Júri condena homem acusado de matar mãe e filha ao dirigir sob efeito de álcool

O Tribunal do Júri de Águas Claras condenou R. Y. S. pelo homicídio de A. T. O. e J. T. O., além dos crimes lesões corporais contra G. G. F. O. e L. I. A. (artigos 121, caput, e 129, § 1º, inciso I, ambos do Código Penal) e embriaguez ao volante (art. 306, caput, Código de Trânsito – Lei nº 9.503/1997). O julgamento durou mais de 10 horas e ocorreu na última terça-feira, 28/8.

O réu foi condenado a 9 anos, 4 meses e  15 dias de reclusão pelos dois homicídios e as duas lesões corporais e, quanto ao crime de embriaguez ao volante, a pena estipulada foi de 1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção, mais 14 dias-multa à razão de unitária de 1/30 do salário mínimo. A pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O acidente aconteceu no dia 11 de maio de 2014, domingo, no Setor de Mansões Park Way, e teve como vítimas fatais A. T. T. O. e J. T. O. (mãe e filha). De acordo com a sentença, o réu dirigia o carro sob efeito de álcool e a 130 km/h, em via cuja velocidade máxima permitida é de 60 km/h, assumindo o risco de provocar um acidente fatal, o que de fato ocorreu.

R. S. respondeu ao processo em liberdade, mas, com a sentença condenatória, o juiz decretou a prisão preventiva do mesmo, sob o argumento de que “do ponto de vista social, a ordem pública estaria ameaçada na medida em que a liberdade do acusado constituiria incentivo a que outras pessoas procedam da mesma forma no trânsito, movidas pela sensação de que nada lhes acontecerá e que a lei penal jamais poderá alcançá-las”.

Fonte: Jornal Jurídico

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