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Decisão do TJCE freia cobranças abusivas no aluguel de postes e traz alívio para provedores de internet

Redação
Last updated: 05/11/2026 8:22 AM
Redação
Published: 05/11/2026
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em julgamento da Seção de Direito Privado na última segunda-feira (26/10), tomou uma decisão que promete equilibrar o mercado de telecomunicações no Estado e facilitar a expansão do acesso à internet. Acompanhada de perto pelo escritório Lessa & Lima Associados, a análise de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) estabeleceu regras claras para barrar a cobrança de preços abusivos pelo uso dos postes de energia, estruturas essenciais para a passagem dos cabos de fibra óptica.

O compartilhamento desses postes tem sido um gargalo, especialmente para os provedores regionais de internet (ISPs). Estudos técnicos da Anatel mostraram que, enquanto grandes operadoras conseguiam descontos por volume, empresas menores chegavam a pagar o dobro ou o triplo pelo mesmo espaço no poste, sem uma justificativa técnica que explicasse tamanha diferença. Esse custo extra acaba freando a expansão das redes e, em última instância, prejudica o consumidor final.

Para resolver esse desequilíbrio, o TJCE, ao julgar o IRDR, não tabelou os preços, mas criou uma “trava de segurança” jurídica. O Tribunal definiu que o valor de referência de R$ 3,19 por ponto de fixação (criado em 2014 pela Resolução Conjunta da Aneel e Anatel) deve ser usado como parâmetro de comparação. Esse valor deve ser corrigido pela inflação, utilizando o índice de reajuste previsto no próprio contrato assinado entre as partes.

Essa decisão ganha ainda mais relevância por formar precedente no Estado: caso o preço cobrado pela concessionária de energia ultrapasse esse valor de referência atualizado, a Justiça passa a presumir, automaticamente, que a cobrança é abusiva.

A partir de agora, não é mais o provedor de internet que precisa fazer malabarismos para provar que está sendo explorado. O “ônus da prova” passou para a concessionária de energia. É ela quem terá a obrigação de apresentar planilhas, laudos e dados técnicos demonstrando que seus custos reais de manutenção e fiscalização justificam um preço mais alto. Se a concessionária não conseguir comprovar esses custos adicionais, a Justiça determinará que o preço do aluguel do poste seja reduzido para o valor de referência atualizado.

O Lessa & Lima Associados, que vem monitorando ativamente os desdobramentos desse litígio para resguardar o setor de provedores, avalia o resultado como uma vitória fundamental. “Essa decisão representa um marco para o setor de telecomunicações no Ceará. Ao inverter o ônus da prova, o Tribunal corrige uma assimetria histórica de poder”, avalia a Dra. Gabrielly Lessa, advogada especialista e sócia do Lessa & Lima Associados. “Agora, as empresas menores e os provedores regionais têm o respaldo jurídico necessário para exigir transparência e preços justos, sem o medo de inviabilizarem suas operações diante do monopólio das concessionárias”, complementa.

A recomendação estratégica do Lessa & Lima Associados aos provedores

Diante da decisão vinculante do TJCE, os provedores ganham segurança jurídica para buscar o reequilíbrio financeiro. A orientação do escritório é que o primeiro passo seja realizar uma auditoria ágil: atualizar o valor base de R$ 3,19 (de 2014) pelo índice do seu contrato (como IPCA ou IGP-M) e comparar com a tarifa atual cobrada por poste.

Caso constatada uma cobrança abusiva, a banca jurídica recomenda que os donos de provedores devem imediatamente reunir o histórico de pagamentos e as tentativas de negociação. Apoiado no novo entendimento do Tribunal, o escritório destaca que é plenamente viável buscar o acordo administrativo; contudo, caso a concessionária recuse, a via judicial tornou-se um caminho altamente favorável e seguro para os provedores.

Essa decisão garante a justa concorrência e reequilibra o mercado. Dessa forma, o foco volta a ser a qualidade do serviço de internet entregue à população, e não a força ou o monopólio no aluguel das estruturas.

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