O caso recente no Texas reacendeu o debate sobre os impactos de decisões judiciais e litígios familiares que envolvem diferentes sistemas jurídicos, culturas e barreiras linguísticas. Quando um conflito de guarda atravessa fronteiras, as regras aplicadas mudam radicalmente em relação às disputas exclusivamente nacionais.
Para analisar esse cenário, a advogada Dra. Janaína Albuquerque, especialista em Direito Internacional de Família e Coordenadora Jurídica da Revibra Europa (Rede de Apoio a Mulheres Migrantes Vítimas de Violência), destaca os pontos fundamentais que regem essas situações:
1. Como funciona a Convenção da Haia na prática?
- O objetivo central: A Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças não discute quem é o “melhor” pai ou mãe, nem define a guarda definitiva. O foco do tratado é o retorno imediato da menor ao país de sua residência habitual caso tenha sido transferida ou retida de forma ilícita.
- As exceções e a violência doméstica: O tratado prevê exceções para o retorno — como nos casos de grave risco de exposição a danos físicos ou psíquicos. A consideração de alegações de violência doméstica nesses processos é objeto de amplo debate jurídico internacional e exige uma análise minuciosa de proteção à mulher e à criança.
2. Quais são os principais desafios enfrentados por mães migrantes?
- Acesso à Justiça e Redes de Apoio: Mulheres migrantes frequentemente enfrentam barreiras severas em sistemas jurídicos estrangeiros, muitas vezes isoladas de sua rede familiar, cultural e linguística.
- Limites de decisões restritivas: Decisões judiciais que impõem restrições drásticas — como proibir o uso do idioma nativo da mãe com a criança ou impor severas limitações de convivência — tocam diretamente nos direitos fundamentais de identidade e vínculo afetivo, gerando intenso debate entre especialistas.
3. Por que casos internacionais exigem um olhar especializado?
Tratar disputas transfronteiriças com a mesma lógica de processos puramente nacionais acarreta riscos severos. A complexidade humana e jurídica exige que autoridades considerem o histórico de migração, a existência de violência de gênero, a preservação dos vínculos familiares e as condições concretas de segurança para o menor.

