Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 9 out, 2026
sexta-feira, 9 out, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Artigos - Nem todo processo trabalhista agora ficará livre de ônus

ArtigosDestaque

Nem todo processo trabalhista agora ficará livre de ônus

Redação
Last updated: 09/10/2026 9:07 AM
Redação
Published: 09/10/2026
Share
Ana Karolina Almeida
SHARE

Por Ana Karolina Almeida*

Até pouco tempo atrás, entrar com processo contra uma empresa na Justiça do Trabalho não custava nada a quem processava. Bastava o trabalhador declarar que não tinha condições de pagar custas e honorários, e a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantia a gratuidade de justiça independentemente de quanto ele ganhasse. Na prática, isso retirava qualquer risco financeiro da decisão de entrar com uma ação: ganhando ou perdendo, quem processava não tinha nada a perder. No entanto, em 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou essa lógica: ao julgar a ADC 80, a Corte devolveu um preço real à decisão de litigar.

A ação, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, questionava justamente a concessão indiscriminada da gratuidade de justiça a quem tinha renda para arcar com os custos do processo. Por 7 votos a 2, o STF fixou um critério objetivo para a concessão do benefício: quem ganha até R$ 5.000,00 por mês continua com presunção de que não pode pagar, mas essa presunção agora é relativa, não automática, e o juiz pode negar o benefício se perceber patrimônio ou renda familiar incompatível. Já quem ganha acima de R$ 5.000,00 deixou de poder simplesmente declarar que não tem condições: precisa provar, com documentos, a insuficiência real de recursos.

A Súmula 463, I, do TST, que sustentava a concessão automática por mera declaração, independentemente do salário, foi declarada inconstitucional, e TST e STJ foram determinados a rever suas próprias teses, inclusive as fixadas em julgamentos repetitivos.

Isso não significa, porém, uma blindagem automática contra ações trabalhistas, nem que a mudança valha para os processos já em andamento. O STF modulou os efeitos da decisão para que ela alcance apenas ações ajuizadas a partir da publicação da ata do julgamento: quem já responde a um processo hoje não ganha, automaticamente, esse argumento. Mesmo na faixa de até R$ 5.000,00, a presunção continua existindo, e o juiz só pode negar o benefício mediante prova em sentido contrário, não de ofício.

Na prática, a ADC 80 não blinda a empresa contra litígios, mas devolve ao Judiciário uma ferramenta objetiva para filtrar pedidos de gratuidade que, hoje, são concedidos quase sem exame, e desloca parte do risco financeiro do processo de volta para quem decide litigar sem fundamento.

Para quem lida com a estratégia de defesa de uma empresa, o efeito prático é claro: a partir de agora, a faixa salarial do empregado deixa de ser um dado apenas de folha de pagamento e passa a ser também um dado de risco processual. Mapear quem no quadro ganha acima de R$ 5 mil, reforçar esse ponto em mesas de negociação e usá-lo na análise de viabilidade de acordo são ajustes simples, mas que só fazem sentido para os processos que ainda serão ajuizados.

Portanto, a ADC 80 não elimina a litigiosidade trabalhista, mas devolve à equação um elemento que faltava havia anos: o custo de errar ao processar de forma desenfreada e sem real razão. E, pela primeira vez, esse custo recai também sobre quem decide litigar e não apenas sobre quem já carrega o passivo de se defender.

Ana Karolina Almeida é advogada da área Trabalhista do Marcelo Tostes Advogados

Câmara aprova texto-base de projeto que legaliza bingos e cassinos
Injúria racial é crime imprescritível e equiparado ao racismo, decide STF
Não há uma única prova que ligue Bolsonaro a golpe de 8/01, diz defesa
Confira a lista de aprovados/classificados para a Pós-Graduação em Direito Empresarial, Negócios e Gestão
Gilmar Mendes cassa atos que autorizavam promotores do MP-SP a se candidatarem nas próximas eleições
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?