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Eleições 2026: empresas podem ser responsabilizadas por omissão diante de assédio eleitoral

Redação
Last updated: 03/09/2026 9:05 AM
Redação
Published: 03/09/2026
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Juliana Mendonca Credito Larissa Melo 3
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Com a campanha eleitoral em andamento, empresas precisam redobrar a atenção para evitar que o ambiente de trabalho seja utilizado para pressionar ou constranger funcionários em razão de suas escolhas políticas. As Justiças Eleitoral e do Trabalho e os Ministérios Públicos lançaram a campanha nacional “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, com o slogan “No meu voto mando eu”, para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A mobilização alerta para práticas como ameaças de demissão ou prejuízo profissional em razão do voto, promessa de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em atos de campanha e constrangimentos relacionados às preferências políticas.

Para a advogada Juliana Mendonça, mestra em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados, as empresas devem estar atentas tanto às condutas de seus dirigentes quanto às relações entre gestores e funcionários. “A Resolução TSE nº 23.755/2026 passou a vedar expressamente tanto a propaganda quanto o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. Pressionar empregados a votar em determinado candidato, ameaçar demissão ou represálias, prometer bônus ou promoções condicionados a apoio eleitoral e exigir que subordinados revelem em quem pretendem votar são exemplos de práticas que precisam ser evitadas”, explica.

A especialista destaca que a vedação não se restringe às situações de coação direta. “A simples veiculação de propaganda eleitoral dentro da empresa já pode caracterizar infração, mesmo sem prova de coação sobre o trabalhador. Isso amplia a necessidade de orientação das lideranças e de regras internas claras”, afirma.

Nem toda manifestação política entre trabalhadores, porém, caracteriza assédio eleitoral. O problema ocorre quando a relação profissional, especialmente a posição hierárquica, é utilizada para interferir na liberdade política do empregado.

Prevenção exige postura ativa

Para reduzir riscos, as empresas devem adotar medidas preventivas, como estabelecer regras internas de neutralidade eleitoral, orientar e treinar gestores, disponibilizar canais de denúncia e criar procedimentos para investigar rapidamente eventuais ocorrências.

As lideranças também devem evitar questionamentos sobre a intenção de voto dos subordinados e não utilizar reuniões, e-mails, grupos corporativos ou outros canais da empresa para promover candidatos ou pressionar funcionários. “A empresa precisa deixar claro o que não é permitido e preparar os gestores para distinguir uma opinião pessoal do uso da posição hierárquica para influenciar terceiros. Também é importante criar um fluxo ágil para responder às denúncias e documentar as medidas preventivas adotadas”, orienta a advogada.

A atenção deve ser ainda maior porque a responsabilização pode atingir não apenas quem pratica diretamente o assédio, mas também quem dá causa ou permite sua ocorrência. Para a especialista, isso coloca a omissão da empresa no centro da prevenção. “Se a empresa toma conhecimento de uma situação de pressão política no ambiente de trabalho e não adota providências para interrompê-la e apurá-la, pode ser responsabilizada. Em ano eleitoral, neutralidade não significa ficar de braços cruzados”, ressalta.

As consequências podem alcançar as esferas trabalhista, eleitoral e civil e, dependendo do caso, também administrativa e penal. Situações envolvendo ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo podem resultar em indenizações, investigações dos Ministérios Públicos e outras responsabilizações.

Para Mendonça, o caminho durante as eleições de 2026 é combinar neutralidade institucional e prevenção. “A liberdade política pertence ao trabalhador. A empresa deve assegurar um ambiente em que ninguém seja beneficiado, prejudicado ou constrangido por sua escolha eleitoral e, ao identificar uma possível irregularidade, precisa agir para interromper e apurar a conduta”, conclui.

Fonte: Juliana Mendonça:  é mestra em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados.

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