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CNJ leva caso do editor obrigatório no PJe do Piauí ao Comitê de IA

Redação
Last updated: 30/07/2026 9:14 AM
Redação
Published: 30/07/2026
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão cautelar da obrigatoriedade do editor interno do PJe antes de 15 de agosto de 2026. O pedido foi apresentado em manifestação instruída com o relatório técnico atualizado da Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB/PI, que reuniu capturas de tela, relatos de usuários e evidências das instabilidades enfrentadas pela advocacia.

Contents
  • Obrigatoriedade e duplicação de conteúdo
  • Relatório técnico enviado ao CNJ permitiu o avanço da discussão
  • Inteligência artificial e governança
  • Providências requeridas pela OAB/PI
  • “A advocacia apresentou evidências”

A Ouvidoria Nacional de Justiça encaminhou ao Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário o procedimento que discute a obrigatoriedade do uso do editor interno para o peticionamento no PJe do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O envio foi comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, para acompanhamento. Segundo o despacho da Ouvidoria, o procedimento foi encaminhado, “para conhecimento e análise”, ao Comitê coordenado pelo conselheiro Rodrigo Badaró Almeida de Castro, definido como instância estratégica de governança da inteligência artificial no sistema de Justiça brasileiro.

O encaminhamento representa um avanço institucional na atuação da OAB/PI, embora ainda não exista decisão de mérito nem suspensão concedida. O tema deixa a esfera exclusivamente local e passa a ser examinado no âmbito nacional de governança da inteligência artificial no Poder Judiciário.

Obrigatoriedade e duplicação de conteúdo

A controvérsia teve início com o Provimento Conjunto nº 175/2026, que estabeleceu a obrigatoriedade do editor interno do PJe para a apresentação de petições iniciais e intermediárias.

Após a atuação da OAB/PI, o TJPI editou o Provimento Conjunto nº 185/2026, prorrogando para 15 de agosto de 2026 a entrada em vigor do novo regime e admitindo a juntada da petição em PDF.

A alteração, entretanto, não eliminou o núcleo do problema: o arquivo em PDF somente poderá acompanhar a petição se o mesmo texto já estiver integralmente lançado no editor interno. Na prática, o advogado precisará produzir o mesmo conteúdo duas vezes — no editor e no arquivo — para que o PDF seja admitido como peça adicional.

Para a OAB/PI, o debate não se limita à possibilidade física de anexar um documento em PDF. A questão central é a imposição da primazia compulsória do editor e a perda de autonomia do PDF como formato ordinário da petição principal.

Relatório técnico enviado ao CNJ permitiu o avanço da discussão

A última manifestação apresentada pela OAB/PI ao CNJ foi acompanhada do relatório técnico atualizado da CRPJ/OAB-PI, elaborado a partir da experiência concreta da advocacia com o novo editor integrado ao PJe.

O documento reuniu imagens, capturas de tela e relatos de usuários externos do sistema. Entre os problemas registrados estão travamentos, lentidão excessiva, perda total ou parcial de conteúdos já salvos, falhas no salvamento automático, encerramento inesperado, mensagens de “editor vazio”, dificuldades de formatação e exclusão de trechos copiados e colados.

O relatório também documentou falhas na juntada de arquivos, mensagens de erro, dificuldades para anexar simultaneamente múltiplos documentos, impossibilidade de protocolização tempestiva e risco concreto de perda de prazo. As evidências demonstraram que a discussão não envolvia apenas desconforto de adaptação, mas a possibilidade de prejuízo processual efetivo para advogados e cidadãos.

A prova técnica produzida pela própria advocacia foi fundamental para retirar o debate do plano abstrato. Na manifestação, a OAB/PI sustentou que o conjunto formado pelo relatório, pelas informações prestadas pelo TJPI e pelo novo provimento já era suficiente para que o expediente avançasse da mera coleta de informações para a adoção de providências institucionais pelo CNJ.

Inteligência artificial e governança

Outro ponto levado ao Conselho foi a fundamentação utilizada pelo TJPI. Os provimentos mencionam expressamente os impactos do PDF sobre a inteligência artificial e invocam a Resolução CNJ nº 615/2025 para justificar a nova disciplina de peticionamento.

Ao responder à Ouvidoria, contudo, o próprio Tribunal informou que a medida não estaria vinculada à implementação de uma solução específica de inteligência artificial. Por essa razão, segundo o TJPI, não incidiriam diretamente exigências como classificação de risco, avaliação de impacto algorítmico, auditoria, supervisão humana e comunicação aos usuários externos.

A OAB/PI apontou a necessidade de esclarecimento dessa contradição: se a inteligência artificial é utilizada como fundamento para restringir o modo de peticionar, devem ser identificadas a solução concreta, a arquitetura funcional ou a política de uso que justificariam a medida, com a observância das regras nacionais de governança. Caso não exista solução específica de IA vinculada ao ato, a Resolução nº 615/2025 não pode ser utilizada, isoladamente, como autorização ampla para impor o editor interno e a duplicação obrigatória do conteúdo.

Providências requeridas pela OAB/PI

Na manifestação encaminhada ao CNJ, a Seccional pediu o tratamento prioritário do procedimento e a suspensão cautelar da eficácia do art. 32 antes de 15 de agosto, até que seja analisada a compatibilidade da disciplina local com os marcos nacionais do PJe e da governança da inteligência artificial.

A OAB/PI também requereu uma orientação uniforme que assegure o recebimento e o processamento de petições apresentadas em PDF sem rejeição, desentranhamento, intimação para regularização, perda de prazo ou qualquer outro prejuízo ao peticionante enquanto persistirem as instabilidades documentadas.

Entre os demais pedidos estão o exame coordenado do caso pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial e pelas áreas técnicas do PJe, além da preservação de um regime efetivamente facultativo de utilização do PDF como peça principal, sem duplicação obrigatória, até que haja estabilidade comprovada, suporte adequado, treinamento suficiente e transição segura.

“A advocacia apresentou evidências”

Para o presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior, o encaminhamento ao Comitê Nacional de Inteligência Artificial demonstra a relevância institucional e nacional da discussão.

“O relatório técnico foi decisivo para que esse debate saísse do campo abstrato. A advocacia não apresentou apenas opiniões: apresentou capturas de tela, relatos e evidências concretas de falhas que podem comprometer um protocolo e causar a perda de um prazo. O encaminhamento ao Comitê de IA do CNJ é um avanço importante, mas seguiremos acompanhando o caso até que exista uma solução segura, proporcional e compatível com as prerrogativas da advocacia.”

Raimundo Júnior reafirmou que a Seccional não é contrária à modernização do processo eletrônico, à estruturação de dados ou ao emprego responsável da inteligência artificial.

“Somos favoráveis ao aperfeiçoamento do PJe e ao uso responsável da tecnologia. O que não se pode admitir é que o custo operacional da inovação e o risco das falhas do sistema sejam transferidos para quem peticiona. Modernização, sim. Duplicação compulsória de trabalho e risco processual, não.”

A OAB/PI continuará acompanhando a tramitação do procedimento e adotando as medidas necessárias para assegurar que qualquer mudança tecnológica preserve a segurança do peticionamento, o acesso à Justiça e as prerrogativas profissionais. A posição institucional da Seccional é de que o caso surgiu no Piauí, mas a discussão interessa à advocacia de todo o país.

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