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Home - Destaque - CNJ lança solução para facilitar envio de informações sobre bens apreendidos

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CNJ lança solução para facilitar envio de informações sobre bens apreendidos

Redação
Last updated: 20/02/2026 12:24 PM
Redação
Published: 22/02/2026
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou uma solução que permite o envio e a atualização automatizada de informações sobre bens apreendidos em todo o país, especialmente por órgãos que já possuem sistemas próprios de gestão de bens.

Contents
  • Integração por mensageria e modelo assíncrono
  • Sobre o SNGB
  • Programa Justiça 4.0 firmado pelo CNJ

A nova ferramenta é uma API (sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicações), que possibilita que dois softwares ou sistemas se comuniquem e troquem dados entre si. No caso, a solução agora disponível permite a integração do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) com plataformas utilizadas por tribunais, órgãos de segurança pública e demais instituições autorizadas.

Com isso, a API fortalece a interoperabilidade entre sistemas judiciais e administrativos, amplia a rastreabilidade das apreensões e contribui para a consolidação dos dados em âmbito nacional, em conformidade com a Resolução n. 626 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade de envio dos dados de bens apreendidos por parte das instituições ao SNGB, seja por integração sistêmica via API ou por acesso direto ao sistema.

Entre os principais benefícios, estão a padronização e a automação do envio de dados, a redução de retrabalho e duplicidade de registros, o aumento da confiabilidade das informações e o fortalecimento da transparência e do controle da gestão de bens judicializados. A solução também oferece escalabilidade para grandes volumes de dados e maior integração entre tribunais e instituições de segurança pública.

“A integração dos sistemas ao SNGB representa um passo importante na consolidação de uma política nacional de gestão de bens apreendidos, fortalecendo a cooperação entre o Judiciário e os órgãos parceiros e garantindo maior transparência e eficiência na administração desses ativos em benefício da sociedade”, afirma a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora do SNGB, Viviane Rebello.

A integração exige o uso da Taxonomia Nacional de Bens de Interesse à Apreensão (TNBIA), garantindo padronização na classificação de bens e compatibilidade entre sistemas.

Integração por mensageria e modelo assíncrono

A API opera em modelo assíncrono baseado em mensageria, no qual as solicitações enviadas pelos sistemas externos são processadas em fila, com retorno posterior sobre o status da operação. Esse modelo assegura maior resiliência, escalabilidade e tolerância a falhas, além de permitir rastreabilidade das operações e tratamento adequado de eventuais inconsistências.

A API já está disponível em ambientes de homologação e produção, acompanhada de documentação técnica e interface pública para testes por equipes de desenvolvimento. Orientações adicionais podem ser consultadas no manual técnico do SNGB.

Sobre o SNGB

O SNGB é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que aprimora a política de gestão de bens judicializados e oferece maior controle da tramitação judicial desses bens para evitar depreciações, perecimentos e extravios. O sistema promove uma atuação mais integrada entre a segurança pública e o Poder Judiciário no âmbito da gestão de bens com restrição judicial, atuando com eficácia no controle desses bens e atendendo à Justiça Cível, Trabalhista e Criminal.

Em um único ambiente, os tribunais cadastram bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial, vinculam-nos a pessoas e processos e registram todas as movimentações temporárias ou definitivas ocorridas, como alienação, devolução, perdimento ou destruição. Além de permitir o controle de toda a cadeia de custódia de bens, o SNGB garante que as partes recebam o que lhes é de direito e contribui para reduzir custos de manutenção em espaços judiciais e das polícias.

Programa Justiça 4.0 firmado pelo CNJ

Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.

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