A Justiça do Trabalho condenou as entidades Sindisaúde-RS e a ASERGHC por danos morais contra uma nutricionista do Hospital Fêmina, em Porto Alegre, após a divulgação de acusações de assédio moral sem comprovação. A decisão também determinou retratação pública das entidades.
O caso teve início após a circulação de materiais, cartazes e conteúdos divulgados no ambiente de trabalho, associando a profissional a denúncias de assédio moral, mesmo sem citar nominalmente seu nome. Segundo a Justiça, o conteúdo permitia sua identificação inequívoca dentro do hospital, causando exposição pública e danos à sua honra e imagem profissional.
Na sentença de primeiro grau, a 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou solidariamente as entidades ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e determinou a realização de retratação pública nos mesmos meios utilizados para a divulgação das acusações.
As entidades recorreram da decisão alegando que não houve identificação direta da trabalhadora e sustentando que a discussão envolvia questões coletivas do ambiente de trabalho. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve integralmente a condenação.
No acórdão, os desembargadores destacaram que as acusações foram divulgadas “de forma pública e vexatória, sem lastro probatório”, configurando violação à honra e à imagem da trabalhadora. O Tribunal também ressaltou que o direito de manifestação sindical não autoriza exposição pública sem provas.
Advogado da nutricionista na ação, o advogado trabalhista Thiago Moyses afirma que a decisão reforça limites importantes entre denúncia legítima e exposição pública irresponsável.
“A liberdade sindical e o direito de denúncia são fundamentais, mas não podem servir como salvo-conduto para acusações públicas sem prova. Quando há exposição vexatória e ataque à reputação de um trabalhador, existe responsabilidade jurídica”, afirma Thiago.
Segundo ele, a decisão também chama atenção para o impacto de acusações disseminadas dentro do ambiente profissional, mesmo sem identificação nominal explícita.
“O Judiciário deixou claro que não é necessário citar o nome da pessoa para gerar dano moral. Se o contexto permite identificar quem está sendo exposto e isso causa constrangimento e prejuízo profissional, há violação de direitos”, completa.
A retratação pública determinada pela Justiça previa a distribuição de folhetos no Hospital Fêmina e publicação em rede social do sindicato, medida que já começou a ser cumprida pelas entidades.
