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Home - Destaque - Justiça afasta responsabilidade de corretoras por atraso em imóvel

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Justiça afasta responsabilidade de corretoras por atraso em imóvel

Redação
Last updated: 10/11/2025 12:54 PM
Redação
Published: 11/11/2025
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Decisões recentes da 3ª e da 4ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmaram que corretoras imobiliárias não respondem solidariamente por atrasos na entrega de imóveis, salvo em situações excepcionais. Para Matheus D’Alessandro, especialista em Direito Civil, advogado do Contencioso Cível do escritório Natal & Manssur Advogados, a posição do Tribunal representa uma consolidação jurisprudencial que traz maior previsibilidade às relações contratuais e contribui para a segurança jurídica no mercado imobiliário.

“É possível afirmar que se trata de uma consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A recente decisão da 4ª Turma, quando analisada em conjunto com precedentes da Corte, demonstra a formação de um entendimento sólido e uniforme, reafirmando que a corretora não responde por danos decorrentes de atraso na entrega quando não há participação ou vínculo com a incorporadora. Essa segurança se traduz em melhor gestão de riscos e planejamento financeiro, permitindo a oferta de serviços mais competitivos ao mercado consumidor.”

D’Alessandro explica que, embora a regra geral seja de não responsabilização, existem exceções legais reconhecidas pelo próprio STJ. A corretora pode ser responsabilizada quando há falha na execução da corretagem, como omitir informações relevantes ou induzir o comprador ao erro; quando atua diretamente na incorporação, deixando de ser mera intermediadora; ou quando integra o mesmo grupo econômico da construtora ou incorporadora, hipótese que pode levar à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nessas situações, segundo o especialista, a análise deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o papel concreto desempenhado pela corretora no caso.

Entendimento da Justiça tende reduzir litígios

Do ponto de vista prático, D’Alessandro entende que a consolidação desse entendimento no STJ tende a reduzir o número de litígios envolvendo corretoras e a delimitar com mais clareza a responsabilidade entre os agentes da cadeia imobiliária. Para as corretoras, isso significa maior segurança jurídica na prestação de serviços. Para as construtoras, melhora a alocação de riscos e custos. E, para os consumidores, facilita a identificação de quem deve responder em caso de atraso, tornando a relação contratual mais transparente.

Fonte: Matheus D’Alessandro, especialista em Direito Civil, pós-graduado em Direito Contratual e Direito Digital e Compliance. É advogado do Contencioso Cível do Escritório Natal & Manssur Advogados.

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