Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 6 ago, 2026
quinta-feira, 6 ago, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - STJ autoriza inclusão de cônjuge em execução de dívida na comunhão parcial

DestaqueTribunais

STJ autoriza inclusão de cônjuge em execução de dívida na comunhão parcial

Redação
Last updated: 10/11/2025 11:32 AM
Redação
Published: 10/11/2025
Share
3
SHARE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o cônjuge pode ser incluído no polo passivo da execução de título extrajudicial quando a dívida foi contraída durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.

O advogado especialista em Direito Civil e em Recuperação Estratégica de Ativos Dr. Peterson dos Santos, Sócio-Diretor da Eckermann & Santos repercute o tema: “A recente decisão do STJ representa um avanço na consolidação da segurança jurídica para recuperação crédito, promove maior transparência e responsabilidade nas relações entre credor e cliente. Ao reconhecer a solidariedade patrimonial no regime de comunhão parcial, o Tribunal fortalece a previsibilidade dos contratos e exige maior atenção das instituições financeiras na análise do regime de bens.”, conclui.

Decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ

A decisão foi proferida pela 3ª Turma, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp 2.195.589, realizado em 07 de outubro de 2025.  A Corte reafirmou que, nesse regime, as obrigações assumidas por um dos cônjuges presumem benefício mútuo à entidade familiar, ainda que apenas um deles figure no contrato.

A ministra destacou que a inclusão do cônjuge não implica responsabilidade automática, cabendo à parte citada demonstrar que a obrigação não beneficiou a família ou que determinados bens não se comunicam.

Sobre a Eckermann & Santos
A Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados atua nas áreas de Direito Civil, Bancário, Empresarial e do Consumidor, Mercado de Capitais, Fundos de Investimentos e Recuperação Estratégica de Ativos, há mais de 15 anos com foco em soluções personalizadas para seus clientes.

Leilão da Justiça Federal tem 80 imóveis a partir de 50% da avaliação
Fachin cria grupo de trabalho para revisar penduricalhos de juízes
Mais de 1500 pessoas participam do I Congresso Piauiense de Direito à Saúde da OAB Piauí
Melo decide hoje ação de Bolsonaro e avisa: ‘Exemplo deve vir de cima’
NOTA DE PESAR – Advogado Samuel Mendes Soares Santos
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?