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Home - Artigos - Estruturas jurídicas atuantes na realidade social da agricultura familiar

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Estruturas jurídicas atuantes na realidade social da agricultura familiar

Redação
Last updated: 11/07/2025 9:19 AM
Redação
Published: 10/07/2025
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Por: Francisco Alves da Silva e Josimar Rodrigues

RESUMO: O artigo analisa a atuação das estruturas jurídicas sobre a agricultura familiar no Estado de São Paulo, com ênfase nas lacunas entre o marco legal e sua efetivação nos territórios rurais. A pesquisa, de natureza qualitativa, adota uma abordagem exploratória e descritiva, com base em revisão bibliográfica e análise documental. O estudo parte da compreensão da agricultura familiar como um fenômeno multifuncional e central para o desenvolvimento sustentável, a soberania alimentar e a coesão social. Ao investigar as normas, programas e instituições voltadas ao setor, identificam-se entraves como a fragmentação normativa, a baixa articulação entre esferas governamentais, a escassez de assistência técnica e jurídica e o distanciamento entre políticas públicas e a realidade dos agricultores. Também são discutidos os limites de acesso aos programas federais e os obstáculos enfrentados por práticas emergentes como a agroecologia. A análise aponta para a necessidade de reconfigurar o papel do Direito, de forma a torná-lo mais responsivo às dinâmicas territoriais e às demandas sociais do campo, por meio de políticas participativas, integração institucional e valorização dos sujeitos rurais.

Palavras-chave: Agricultura familiar; Direito agrário; Políticas públicas; Sustentabilidade rural; Governança territorial.

INTRODUÇÃO

A agricultura familiar desempenha um papel estratégico na garantia da segurança alimentar e na promoção da sustentabilidade nos territórios rurais do Estado de São Paulo. Nesse contexto, as estruturas jurídicas exercem um papel relevante ao estabelecer diretrizes para o fortalecimento e a proteção desse setor produtivo.

OBJETIVOS

Examinar os marcos legais e institucionais que impactam diretamente os agricultores familiares, destacando a Lei nº 11.326/2006, programas estaduais e políticas públicas voltadas ao acesso a terra, crédito rural e assistência técnica.

Analisar entraves recorrentes, como a burocracia excessiva, a desigualdade informacional e os desafios na efetivação de direitos no campo.

JUSTIFICATIVA

Considerando a importância das organizações locais, como cooperativas e conselhos, na mediação entre as normas legais e as práticas cotidianas, apontando caminhos para uma cidadania rural mais efetiva e inclusiva. Ressalte-se que o reconhecimento jurídico da agricultura familiar, especialmente com a promulgação da Lei nº 11.326/2006, posicionou esse segmento como destinatário preferencial das políticas públicas.

Contudo, a criação de leis, por si só, não tem sido eficaz para alterar os padrões de exclusão social e econômica historicamente impostos aos pequenos produtores rurais. Questões como a fragmentação administrativa, a escassez de assistência técnica, a ausência de apoio jurídico e a burocratização dos processos de acesso a programas governamentais seguem limitando a eficácia das ações públicas.

No caso paulista, as dificuldades se acentuam diante de um cenário de crescente valorização imobiliária em áreas rurais, da expansão do agronegócio e do desmonte de serviços públicos essenciais voltados ao campo.

Por fim, as comunidades agrícolas enfrentam barreiras para acessar terra, crédito e mercados, o que compromete não apenas sua permanência no meio rural, mas também a continuidade de saberes e práticas essenciais à diversidade agrícola, alimentar e cultural.

HIPÓTESES

Esta pesquisa parte da hipótese de que as estruturas jurídicas atualmente disponíveis não têm sido capazes de responder adequadamente às demandas da agricultura familiar paulista. Desse modo, ao analisar dispositivos legais, programas institucionais e a atuação de órgãos públicos, o estudo busca compreender como o Direito pode atuar como ferramenta de promoção da justiça agrária ou, ao contrário, perpetuar assimetrias já consolidadas.  O foco está em investigar o grau de aderência entre o discurso normativo e a realidade enfrentada pelas famílias agricultoras, identificando limites e possibilidades de fortalecimento jurídico desse segmento.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A agricultura familiar desempenha um papel central na produção de alimentos no Brasil, estando presente em diferentes regiões e ecossistemas do país. Em São Paulo, esse setor possui especificidades marcadas pela urbanização intensa, valorização dos imóveis rurais e a predominância de um agronegócio voltado à exportação. Dados do Censo Agropecuário de 2017 (IBGE, 2019) indicam a existência de cerca de 84 mil estabelecimentos classificados como familiares, representando aproximadamente 64% do total, embora ocupem somente 17% da área agrícola disponível. Esse dado revela a disparidade no acesso a terra.

Outro desafio enfrentado é o acesso limitado a políticas públicas. Embora iniciativas como o Pronaf tenham alcance nacional, muitos agricultores esbarram em burocracias e na ausência de serviços de assistência técnica. Oliveira e Santos (2022) destacam que mais de 40% das famílias agricultoras no estado encontram dificuldades em obter crédito devido à irregularidade fundiária e à falta de apoio técnico.

Além disso, observa-se uma migração contínua de jovens do campo para as cidades, impulsionada não apenas pela falta de atratividade econômica, mas também pela carência de políticas voltadas à juventude rural. Fatores como infraestrutura precária nas áreas de educação, cultura e conectividade agravam esse processo. Alves e Pereira (2023) apontam que esse êxodo juvenil também se relaciona com a ausência de políticas inclusivas adaptadas às necessidades dos jovens do campo.

Apesar dessas adversidades, há experiências inovadoras e resilientes em curso no território paulista. Práticas agroecológicas, cooperativas de base solidária, sistemas agroflorestais e canais de comercialização direta vêm ganhando força. Exemplos como o Polo Agroecológico de Parelheiros e a atuação da Cooperadas, na zona sul da capital, evidenciam o potencial transformador da agricultura familiar, mesmo em contextos hostis.

METODOLOGIA E METODOS

A condução desta investigação baseou-se em uma abordagem qualitativa, com enfoque exploratório e descritivo, buscando analisar criticamente os mecanismos legais e institucionais que incidem sobre a agricultura familiar no Estado de São Paulo. A escolha metodológica se justifica pela intenção de compreender os significados atribuídos pelos sujeitos do campo às normas que moldam suas práticas, relações sociais e estratégias de sobrevivência — aspectos que dificilmente seriam captados por métodos quantitativos tradicionais.

A estrutura lógica da pesquisa seguiu um caminho dedutivo, iniciando-se pela análise de marcos legais amplos, como a Lei nº 11.326/2006 e os principais programas federais e estaduais relacionados à agricultura familiar, para então alcançar a forma como tais instrumentos são percebidos, acessados e aplicados em contextos territoriais concretos. Essa trajetória analítica permitiu explorar se as diretrizes normativas dialogam efetivamente com as especificidades socioeconômicas e culturais dos territórios rurais paulistas.

O embasamento teórico-jurídico foi construído a partir de levantamento bibliográfico e análise documental. Foram examinados textos legais, pareceres técnicos, relatórios institucionais e publicações acadêmicas, além de materiais produzidos por movimentos sociais e organizações civis engajadas na pauta do desenvolvimento rural e da agroecologia. O corpus documental incluiu fontes provenientes da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e de universidades públicas.

Complementarmente, foi realizada uma análise qualitativa de políticas públicas selecionadas, com ênfase na identificação de seus efeitos concretos, potenciais transformadores e limitações estruturais. Foram considerados critérios como clareza normativa, barreiras burocráticas, adequação territorial, acesso por diferentes segmentos da agricultura familiar e presença institucional nos municípios. Embora não tenha havido realização de entrevistas, a análise apoiou-se em fontes secundárias confiáveis, como estudos de caso documentados e dados oficiais amplamente reconhecidos.

Ao adotar uma perspectiva crítica, esta pesquisa propõe-se a não apenas descrever os mecanismos legais existentes, mas também interrogar seus impactos sociais, suas omissões e suas contradições, refletindo sobre o papel do Direito na conformação de uma política agrária justa, efetiva e sensível às realidades do campo.

REFERENCIAL TEÓRICO

Apesar dos avanços promovidos desde a promulgação da Lei nº 11.326/2006, o arcabouço jurídico que regula a agricultura familiar no Brasil ainda enfrenta obstáculos consideráveis em sua aplicação prática, especialmente em território paulista. Um dos entraves mais relevantes diz respeito à insegurança jurídica no meio rural, frequentemente associada à lentidão nos processos de regularização fundiária. Em regiões como o Vale do Ribeira e o Pontal do Paranapanema, é comum encontrar famílias ocupando terras há gerações sem a devida titulação, o que dificulta o acesso a políticas públicas e compromete a sustentabilidade de suas atividades no longo prazo.

Outro ponto crítico é a fragmentação normativa. A sobreposição de legislações federais, estaduais e municipais, muitas vezes sem articulação entre si, gera confusão tanto para os produtores quanto para os gestores públicos. Como observa Rocha (2022), a existência de normas contraditórias contribui para uma paralisação institucional e aumenta a insegurança jurídica dos beneficiários das políticas rurais.

A escassez de serviços de apoio jurídico especializado também compromete o acesso a direitos no campo. Em diversos municípios do interior paulista, a ausência de profissionais capacitados em direito agrário dificulta a mediação de conflitos fundiários, o acesso a benefícios previdenciários rurais e a constituição legal de cooperativas e associações.

Adicionalmente, há um déficit no reconhecimento jurídico da multifuncionalidade da agricultura familiar. As normativas legais geralmente não contemplam a complexidade dessa prática, que envolve simultaneamente a produção de alimentos, a proteção ambiental, a valorização cultural e a geração de renda. Como resultado, tanto as políticas públicas quanto as decisões judiciais frequentemente deixam de considerar essa diversidade funcional.

Além disso, observa-se uma falta de articulação entre políticas setoriais. A atuação isolada das políticas agrícolas em relação às áreas de saúde, educação e meio ambiente dificulta o desenvolvimento de estratégias integradas voltadas ao meio rural.

Outro entrave recorrente são os critérios burocráticos e operacionais impostos por esses programas, que muitas vezes não dialogam com a realidade dos pequenos produtores. Agricultores com baixo nível de escolaridade ou em situação informal enfrentam grandes dificuldades para participar de editais, preencher formulários digitais e atender às exigências sanitárias, especialmente quando não contam com apoio técnico.

A revisão das legislações agrária e ambiental deve ter como foco a desburocratização dos processos de regularização fundiária, com atenção especial a áreas ocupadas por comunidades tradicionais, assentamentos coletivos e empreendimentos familiares.

A valorização de práticas jurídicas baseadas no costume pode contribuir para ampliar a segurança jurídica nas zonas rurais. A criação de um estatuto estadual específico para a agricultura familiar também se mostra necessária. Esse instrumento teria a função de unificar e sistematizar os dispositivos legais vigentes, assegurando princípios fundamentais como a função social da terra, o direito à assistência técnica gratuita e o acesso preferencial aos mercados institucionais.

O êxito das políticas públicas está diretamente ligado à presença ativa dos agricultores familiares nos espaços de decisão. Isso implica na criação de condições para o acesso à informação, formação política e estímulo à organização comunitária. É preciso institucionalizar mecanismos de escuta e participação, como audiências públicas, fóruns territoriais e conferências regionais, de modo a alinhar as políticas às reais necessidades do campo. A construção coletiva dessas ações fortalece a legitimidade das políticas e garante maior aderência territorial.

Em síntese, para que a agricultura familiar paulista atinja seu pleno potencial, é necessário que o sistema jurídico vá além do formalismo legal e reconheça o protagonismo dos sujeitos rurais. Assim será possível construir um modelo de desenvolvimento rural mais justo, resiliente e inclusivo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A agricultura familiar segue sendo um componente essencial para assegurar a alimentação da população, preservar o meio ambiente e manter o equilíbrio social e econômico das zonas rurais, sobretudo em São Paulo, onde a expansão urbana e as dinâmicas do agronegócio impõem desafios constantes. Embora o marco normativo brasileiro, representado por instrumentos como a Lei nº 11.326/2006, reconheça formalmente a importância desse segmento, a distância entre os dispositivos legais e a sua concretização no cotidiano das famílias agricultoras ainda é significativa. Os mecanismos jurídicos e institucionais voltados à agricultura familiar enfrentam entraves estruturais persistentes, como a fragmentação entre os níveis federativos, a escassez de recursos para execução de políticas e a ausência de assistência técnica e jurídica eficaz nos territórios rurais. Além disso, destaca-se a limitada inclusão dos próprios agricultores nos espaços de formulação e deliberação das políticas que os afetam diretamente — fator que compromete a legitimidade, a efetividade e a territorialização das ações públicas.

No estado de São Paulo, tais desafios se intensificam diante da valorização do mercado fundiário, do avanço do agronegócio e da urbanização desordenada, que tendem a desarticular as formas tradicionais de ocupação e uso da terra.

Foi identificado um déficit normativo em relação às novas práticas e arranjos produtivos, como a agroecologia, a produção orgânica e os circuitos alternativos de comercialização. A legislação atual ainda adota uma lógica pouco flexível, não contemplando de forma adequada as dinâmicas territoriais e socioculturais específicas que caracterizam os sistemas agroalimentares familiares.

Propõe-se um avanço simultâneo em três frentes: a simplificação do acesso aos dispositivos legais e aos programas públicos; o fortalecimento das instituições locais e regionais, com foco na prestação de serviços integrados; e a criação de políticas participativas que partam das demandas efetivas das comunidades rurais. Logo, a superação da distância entre norma e realidade exige escuta ativo protagonismo social e inovação na gestão das políticas públicas.

Para que a agricultura familiar se afirme como motor de um desenvolvimento rural equitativo e sustentável em São Paulo, é preciso ir além da legislação formal. O Direito, nesse contexto, deve ser entendido como ferramenta de transformação social — capaz de garantir direitos, promover equidade e sustentar novos paradigmas de relação entre sociedade, natureza e produção.

REFERÊNCIAS

BARROS, V. A. Direito e território: por uma política rural inclusiva. Revista Brasileira de Direito Agrário, v. 45, n. 1, p. 20–37, 2023.

FERREIRA, C. F.; LIMA, R. T. Conflitos territoriais e políticas públicas no campo paulista. Cadernos de Geografia Agrária, v. 28, n. 2, p. 59–76, 2023.

IBGE. Censo Agropecuário 2017: Resultados Preliminares. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2017.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Censo Agropecuário 2017: Resultados Preliminares. Rio de Janeiro: IBGE, 2017.

INSTITUTO KAIRÓS. Relatório sobre Agroecologia nos Municípios Paulistas. São Paulo, 2023. Disponível em: https://www.institutokairos.net.br. Acesso em: 20 mai. 2025.

LOPES, D. R. Agricultura familiar e políticas públicas: desafios de efetivação no contexto paulista. Revista de Políticas Agrárias, Brasília, v. 18, n. 3, p. 52-69, 2021.

MARTINS, J. A.; SOUZA, M. T. Agroecologia e políticas públicas: o desafio da inclusão jurídica da agricultura familiar no século XXI. Revista de Políticas Rurais Contemporâneas, v. 7, n. 1, p. 11–29, 2024.

OLIVEIRA, N. R.; SANTOS, B. M. Acesso à política agrícola no Sudeste brasileiro: o caso dos agricultores familiares em São Paulo. Revista Economia e Desenvolvimento Rural, v. 18, n. 3, p. 44–61, 2022.

ROCHA, L. M. Instrumentos jurídicos e desenvolvimento rural: análise da eficácia normativa na agricultura familiar brasileira. Revista Direito & Sociedade, v. 44, n. 2, p. 33-50, 2022.

SILVA, G. M.; PICOLOTTO, E. L. Justiça agrária e cidadania rural: o papel do direito na consolidação da agricultura familiar no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Rurais e Urbanos, v. 10, n. 1, p. 21-40, 2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TCE-SP. Relatório de Fiscalização da CDRS 2018–2022. São Paulo: TCE-SP, 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br. Acesso em: 22 mai. 2025.

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