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STF decide que valores pagos a advogados devem seguir regras do Código de Processo Civil

Redação
Last updated: 01/06/2025 2:39 PM
Redação
Published: 01/06/2025
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stf
Prédio do STF, em Brasília / Foto: José Cruz/Agência Brasil
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A advocacia brasileira alcança mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento encerrado na sexta-feira (30/5), a maioria dos ministros assegurou que a fixação de honorários de sucumbência deve seguir os critérios objetivos do Código de Processo Civil (CPC), afastando o arbitramento por equidade em causas de alto valor que não envolvam a Fazenda Pública.

Votaram a favor, preservando os direitos dos advogados, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. Eles decidiram que não há questão constitucional nas hipóteses em que a Fazenda Pública não é parte. Com isso, nas causas entre particulares, permanece a obrigatoriedade de aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 85 do CPC.

“A fixação de honorários segundo os critérios do CPC é uma garantia de respeito à dignidade da advocacia. Essa definição do STF reforça a valorização do nosso trabalho e protege a previsibilidade da remuneração da classe, que é essencial à boa prestação da Justiça. A OAB atuou com firmeza nesse processo, porque defender os honorários é defender as prerrogativas profissionais e a própria cidadania”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

“Uma decisão que consolida a matéria para os honorários da advocacia em causas privadas. O CPC é uma norma infraconstitucional e a competência para a matéria é do STJ. Parabéns a todos os ministros do Supremo, especialmente aos que votaram por acolher a tese que resguarda essa importante prerrogativa da classe que são os honorários dignos”, expressou Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e ex-presidente da entidade.

Entendimento reforça aplicação do STF

O entendimento reforça o que já vinha sendo aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.076, que vedou o uso da equidade para fixar honorários em causas de elevado valor, admitindo a exceção apenas quando o proveito econômico for irrisório, inestimável ou o valor da causa muito baixo.

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