Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Cooperação entre TST e banco fomentará conciliação em processos trabalhistas

DestaqueTribunais

Cooperação entre TST e banco fomentará conciliação em processos trabalhistas

Redação
Last updated: 22/05/2025 11:59 AM
Redação
Published: 22/05/2025
Share
processo
SHARE

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Banco Santander (Brasil) S.A. firmam, na quinta-feira (22), Termo de Cooperação Judiciária para fomentar soluções consensuais nos processos trabalhistas em que o banco figure como parte reclamada. A união de esforços visa reduzir a litigiosidade, aprimorar a tramitação processual e estimular soluções por meio da conciliação com segurança jurídica e respeito aos direitos trabalhistas.

A partir da assinatura, serão realizados mutirões e pautas específicas de audiências de conciliação, com apoio dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho. A iniciativa também prevê o compartilhamento de informações e o desenvolvimento conjunto de planos de trabalho, com indicadores claros de desempenho, como número de audiências realizadas, desistências de recursos e valores conciliados. Pelo termo, o TST se compromete a oferecer suporte técnico ao banco, auxiliando-o na análise do acervo processual, para identificar processos passíveis de conciliação.

Conforme o vice-presidente do TST e coordenador nacional da conciliação trabalhista, ministro Mauricio Godinho Delgado, a medida representa um passo importante na modernização da gestão processual e na promoção da cultura da conciliação.

“Mais do que resolver processos, buscamos promover justiça social com agilidade, segurança jurídica e redução de conflitos”, destaca.

Por meio de projetos de cooperação judiciária voltados à conciliação, a Justiça do Trabalho propõe meios para lidar com altos volumes de ações de forma eficaz e estratégica. Ao aderir à colaboração, empresas podem otimizar seus fluxos jurídicos e contribuir para a pacificação social. Mais informações sobre a conciliação trabalhista podem ser obtidas junto aos Cejuscs dos TRTs e do Tribunal Superior do Trabalho. Saiba mais sobre os acordos de cooperação técnica.

O que é a conciliação em processos trabalhistas?

A conciliação trabalhista não é um meio para renúncia de direitos trabalhistas, mas sim de solução de litígios. Por vezes o direito pleiteado pelo empregado é de difícil comprovação, como, por exemplo, em casos onde é necessário comprovar a coação do empregador para que o trabalhador assine certo documento.

Sabendo da dificuldade de algumas provas para o empregado, a conciliação trabalhista visa resguardar pelo menos alguns dos direitos desrespeitados pelo empregador. Portanto, a conciliação é um meio pelo qual empregado e empregador cedem alguns de seus direitos em resguardo de outros.

Feita a conciliação trabalhista, caso o empregador descumpra o acordo, todo o valor devido poderá ser cobrado de uma só vez acrescido de multa determinada também no acordo.

Durante a audiência trabalhista o juiz deverá tentar conciliar as partes ao menos duas vezes, uma antes da apresentação da contestação e outra após as razões finais, como determinam os arts. 846 e 850 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 846 – Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação”.

“Art. 850 – Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão”.

Leia mais:

Mudança no empréstimo consignado para CLT começa a valer

“Uma análise filosófica da violência no encarceramento da população transexual no Brasil” será tema de roda de conversa do Grupo de Pesquisa Esperança Garcia
Conhecimento técnico não é requisito para reparação do dano ambiental, diz STJ
iFood é condenado por demitir funcionária com TEA
Pix Agendado Recorrente passa a ser obrigatório; entenda
STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?