Projeto pune promoção de eventos organizados que interrompam vias sem permissão de Detrans

Proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 8868/17) considera infração gravíssima de trânsito a promoção de eventos organizados e competições que interrompam as vias terrestres sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Pelo texto, a participação, como condutor, nesses eventos, sem permissão da autoridade também será considerada infração gravíssima.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje já considera infração gravíssima promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito. A pena prevista é de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, além do recolhimento do documento de habilitação.

Porém, para o autor da proposta, deputado Rôney Nemer (PP-DF), a lei hoje não define com clareza o que é um evento organizado. Em que situações, no trânsito, um grupo de ciclistas ou motociclistas na via pode ser considerado um evento organizado, questiona? Esses eventos não acontecem com a intenção de interromper a via ou causar congestionamento proposital, ressalta.

O parlamentar propõe a alteração na lei, para esclarecer que serão punidos eventos que visem interromper as vias terrestres, para que haja a interpretação correta deste dispositivo.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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