Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF julga se PIS/Cofins incidem sobre aluguel de imóveis e carros
Share
15/06/2025 4:13 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

STF julga se PIS/Cofins incidem sobre aluguel de imóveis e carros

Redação
Last updated: 10/04/2024 10:27 AM
Redação Published 10/04/2024
Share
plenariostf
SHARE

Nesta quarta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar dois processos que debatem a tributação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas provenientes de locação de bens móveis e imóveis.

Ambos os recursos têm repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF terá impacto em casos semelhantes julgados em outros tribunais.

No Recurso Extraordinário (RE) 659412 (Tema 684), uma empresa de locação de bens móveis, como contêineres e equipamentos de transporte, contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que determinou a incidência dos tributos.

Já no Recurso Extraordinário (RE) 599658 (Tema 630), é a União que recorre de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que permitiu a uma indústria moveleira de São Paulo excluir da base de cálculo do PIS a receita obtida com o aluguel de um imóvel próprio.

Neste último recurso, discute-se se as contribuições devem incidir sobre empresas cuja atividade principal é a locação, assim como para aquelas em que a locação é acessória à atividade principal.

Os contribuintes argumentam que a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento, composto pela receita das vendas de mercadorias ou prestação de serviços, e que a locação não se enquadra em nenhuma dessas categorias.

Por outro lado, a União defende que, com as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, a base de cálculo passou a ser a receita bruta, incluindo todas as receitas das atividades empresariais, inclusive as provenientes de locação.

O RE 659412 teve início em junho de 2020, em uma sessão virtual, com voto favorável parcial do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), que determinou que as empresas não precisavam recolher as contribuições sobre a receita de locação de bens móveis até o início da vigência da Lei 12.973/2014, que ampliou a base de cálculo. O julgamento foi suspenso e agora será retomado no Plenário físico, juntamente com o RE 599658.

FOTO: Divulgação/Ascom/STF

Suspensão de despejo de inquilinos durante a pandemia foi vetado.

Acordo

Gilmar Mendes suspende três ações da Lava Jato contra Arthur Lira por improbidade

Pleito atendido: TJPI regulamenta nova forma de acesso de Advogados(as) e amplia número de agendamentos por hora

Papel da Biblioteca Nacional na história do Brasil é tema do “Diálogos com o Supremo”

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?