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Home - Destaque - STF confirma anulação de acordo de cessão de Fernando de Noronha para Pernambuco

Destaque

STF confirma anulação de acordo de cessão de Fernando de Noronha para Pernambuco

adm
Last updated: 18/03/2023 9:42 AM
adm
Published: 18/03/2023
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Plenário referendou decisão do ministro Ricardo Lewandowski de revogar a cessão, firmada em 2002, para que novo acordo entre a União e Pernambuco seja homologado.

Contents
  • Autorização legislativa
  • Legalidade administrativa
  • Segurança jurídica

Em sessão virtual especialmente convocada para esse fim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que invalidou o contrato de cessão de uso em condições especiais do arquipélago de Fernando de Noronha, celebrado entre a União e o Estado de Pernambuco em 2002. A Ação Cível Originária (ACO) 3568 segue em tramitação em relação aos demais pontos não alcançados pela decisão, permitindo a homologação de eventual acordo entre as partes.

Autorização legislativa

Segundo o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, o contrato foi firmado sem a autorização do Poder Legislativo, que tem a prerrogativa de dispor sobre os bens de domínio público. Os artigos 48 e 188 da Constituição Federal e o artigo 4° da Constituição do Estado de Pernambuco estabelecem a necessidade de autorização legislativa para que essa espécie contratual se dê entre entidades integrantes de esferas distintas.

Legalidade administrativa

Em seu voto, o relator defendeu que a cessão de bens de uso comum do povo a outros entes não é mero ato discricionário da administração, sobretudo por se tratar de negócio jurídico com inegável modificação do uso – e por vezes também da finalidade – do patrimônio público. Por isso, exige a observância rigorosa do princípio da legalidade administrativa.

Segurança jurídica

A decisão preserva os atos administrativos praticados durante a vigência do contrato, tendo em vista os princípios da boa-fé e da segurança jurídica, sem prejuízo da possibilidade de sua revisão pelo poder público pela via administrativa.

 

Foto:Ascom STF/Divulgação 

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Fonte:STF

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