Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Porte de munição na modalidade transporte admite participação, diz STJ

Destaque

Porte de munição na modalidade transporte admite participação, diz STJ

adm
Last updated: 21/12/2021 7:51 AM
adm
Published: 21/12/2021
Share
municao 080220131.jpeg
SHARE

O crime de porte de arma de fogo na modalidade transportar admite participação, pois praticam o delito não apenas aqueles que realizam diretamente o núcleo penal transportar, mas todos aqueles que concorreram material ou intelectualmente para esse transporte.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a recurso especial para reformar acórdão de segundo grau que havia afastado a possibilidade de participação nesse tipo de delito.

O caso tem quatro réus. Apenas um deles foi preso transportando o material de uso restrito, que estava no interior de um carro. A denúncia atribuiu o crime aos outros três, pois eles seriam os beneficiários do transporte, pois receberiam a munição em casa.

Para o Tribunal de Justiça do Paraná, para imputar o crime de posse de munição aos outros três, seria preciso provar que todos transportavam as 25 munições apreendidas, o que não ocorreu. A corte aplicou ao caso o princípio da correlação entre acusação e sentença.

Relatora no STJ, a ministra Laurita Vaz entendeu que a participação no crime é possível, de acordo com o artigo 29 do Código Penal. A norma diz que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

Segundo a denúncia, embora os outros réus não estivessem transportando diretamente a munição, teria havido unidade de desígnios e esforços entre eles para a prática desse delito.

“Portanto, a descrição acusatória de participação dolosa do Recorrido no transporte das munições é clara e suficiente, não havendo falar em violação ao princípio da correlação, pois o fato pelo qual se pede a condenação está devidamente narrado na denúncia”, disse a relatora.

A votação na 6ª Turma foi unânime, conforme a posição da ministra Laurita Vaz. Ela foi acompanhada pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, e pelo desembargador convocado Olindo Menezes.

REsp 1.887.992

Conjur

Instituição financeira em liquidação extrajudicial deve cumprir norma coletiva dos bancários
TRT-22 divulga resultado de teste seletivo da VT de Parnaíba
TSE autoriza inclusão de nove militares em inspeção da urna eletrônica
Evento
Posse solene do desembargador Antônio Soares é realizada no TJ-PI
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?