Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Advogada deve ter acesso imediato a processo do INSS, diz Justiça Federal
Share
16/06/2025 8:58 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Advogada deve ter acesso imediato a processo do INSS, diz Justiça Federal

adm
Last updated: 26/10/2021 8:45 AM
adm Published 26/10/2021
Share
inss 171220133
SHARE

Se processo não for sigiloso, advogado tem direito a acessar os autos, mesmo sem procuração. Com esse entendimento, a 26º Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar em mandado de segurança para garantir que uma advogada tenha acesso imediato aos autos de processo administrativo do Instituto Nacional de Seguridade Social.

Giselle Farinhas, sócia do escritório Giselle Farinhas Advogados, argumentou que o INSS demorou excessivamente a lhe conceder vista de autos administrativos de um cliente, sendo que a análise do processo era essencial para a defesa dele.

A ação versava sobre questões previdenciárias de pensão por morte, com discussão de interesses conflitantes entre dependentes e herdeiros que exigiam providências urgentes para referendar outras ações em tramitação na Justiça Federal, Justiça estadual e Justiça do Trabalho.

Assim, Giselle impetrou mandado de segurança, argumentando que o INSS, para não recursar os pedidos de advogados de acesso a autos processuais, os “deixam em análise eterna, exigindo a intervenção judicial”. Ela destacou que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) garante ao advogado o direito ao acesso a todo e a qualquer processo não sigiloso, ainda que sem procuração, em casos urgentes.

Na liminar, a juíza federal Frana Elizabeth Mendes citou o artigo 7º, XIII e XV, do Estatuto da Advocacia. Os dispositivos estabelecem que são direitos do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos” e “ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”.

“Conforme se afere do dispositivo legal em comento, não havendo segredo de justiça, o advogado, mesmo sem procuração, pode examinar e obter cópia de autos de processos judiciais ou administrativos, motivo pelo qual não verifico justificativa legal para a negativa do INSS em possibilitar o acesso da impetrante aos autos do processo administrativo”, declarou a julgadora.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5089374-35.2021.4.02.5101

Conjur

Governo lança sistema de proteção de dados pessoais

Migração de regime tributário é opção para médicos com CNPJ; janela é agora

STF derruba cobrança de honorário de trabalhador com acesso à Justiça gratuita

STJ divulga nota em solidariedade às famílias das 300 mil vítimas da Covid-19 e cita a “ciência”

TRF-4 anula decisão de Moro e absolve ex-tesoureiro do PT

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?