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Home - Destaque - Justiça determina bloqueio de valores de construtora por danos ambientais no Piauí

Destaque

Justiça determina bloqueio de valores de construtora por danos ambientais no Piauí

adm
Last updated: 07/10/2021 6:58 PM
adm
Published: 07/10/2021
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medium barragem jf 3
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O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, conseguiu uma decisão que determina o bloqueio de valores da Construtora Andrade Júnior por danos ambientais causados a leitos de riachos de José de Freitas, que alimentam a Barragem do Bezerro. Os danos foram provocados pelo lançamento de resíduos produzidos com as obras de construção do Residencial Boa Esperança. A ação civil pública que resultou na decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior.

A decisão foi proferida, no último dia 29 de setembro, pelo juiz da Vara Única de José de Freitas. Além do bloqueio judicial de valores, contas e ativos financeiros existentes em nome da construtora, o magistrado determinou ainda que sejam oficiados a Funasa (Fundação Nacional de Saúde), o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a SEMAR (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) para que esses três órgãos realizem perícia, por profissional habilitado, e respondam, no prazo de 30 dias, questões sobre o tratamento, a eliminação dos efluentes e outros aspectos relacionados a ETE do Residencial Boa Esperança.

Na ação inicial, o representante do Ministério Público apontou que a estação de tratamento de esgotos do Residencial Boa Esperança lança os resíduos no leito do Riacho Cariobas, uma dos principais afluentes formadores da Barragem do Bezerro. A secretaria municipal de meio ambiente noticiou a Promotoria de Justiça acerca da constatação de degradação ambiental no Riacho Cariobas decorrente da ineficácia da ETE, inclusive a ausência de licenciamento ambiental.

À época da emissão da autorização de instalação do residencial, o integrante do Ministério Público tentou diversas vezes junto ao secretário municipal de meio ambiente, à empresa responsável, por meio de seus representantes, apurar como ocorreria a execução desse projeto e a junto à concessionária da rede municipal de abastecimento de água (AGESPISA) para averiguar se os efluentes a serem lançados no corpo hídrico mais próximo (Riacho Cariobas) não interfeririam na fluidez ou qualidade de tratamento.

Ante a possível ocorrência de crime ambiental, o Ministério Público buscou solucionar o problema com a construtora por vias extrajudiciais. Entretanto, a empresa não adotou providências sobre o caso.


Fonte: MP-PI

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