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TJ-PB afasta danos morais por descredenciamento de motorista de aplicativo

adm
Last updated: 13/09/2021 8:43 AM
adm Published 13/09/2021
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O mero descumprimento contratual, por si só, não é motivo suficiente para gerar indenização por danos morais. Assim entendeu a 2ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa (PB) ao indeferir o pedido de um motorista do aplicativo Uber que foi descredenciado sem aviso prévio.

Segundo o processo, o autor alega que foi descredenciado sem qualquer justo motivo. Afirma, ainda, que tentou resolver o impasse com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., e recebeu como reposta que seu pedido estava em análise.

A empresa, em sua defesa, argumentou que não pode ser compelida a contratar ou manter contrato com alguém que não deseja, sob pena de violação ao princípio da autonomia da vontade, requisito intrínseco dos contratos no direito privado, e, por isso, houve a desativação da conta de motorista, não havendo que se falar em danos morais diante da inexistência dos requisitos da responsabilidade civil.

Em 1° instância, o motorista teve o pedido atendido parcialmente e a Uber foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, além de reintegrar o motorista ao seu sistema.

Ao analisar os autos, o juiz Inácio Jário ressaltou que a opção de ser motorista de aplicativo traduz um meio de subsistência não só do credenciado como de sua família e que, embora existam critérios de avaliação para permanência dos parceiros, esses não podem ser exercidos de forma arbitrária, sendo garantido nessa espécie de relação privada o direito ao contraditório, face a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

“Contudo, a reintegração do recorrido na plataforma da Uber não é um direito absoluto e por tempo indeterminado, ficando, desde já, esclarecido, a legitimidade da Uber no tocante a liberdade de contratar ou descredenciar os motoristas parceiros quando desrespeitada a política interna da empresa, cabendo ao Judiciário, equilibrar essa relação social, apenas, quando ficar demonstrado excesso de ambos os lados”, frisou.

O magistrado ainda acrescentou que a autonomia da vontade não é ilimitada, encontrando baliza em princípios como a boa-fé objetiva e a razoabilidade, de forma que o descredenciamento do motorista do aplicativo de transporte demanda notificação prévia e decisão motivada. “Assim, a sentença merece reforma em parte, tão somente para afastar os danos morais”, concluiu. Com informações da assessoria do TJ-PB. 

0802873-59.2020.8.15.2001

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