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Home - Destaque - Negócios imobiliários na pandemia

Destaque

Negócios imobiliários na pandemia

adm
Last updated: 21/04/2021 12:11 PM
adm
Published: 21/04/2021
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Temos notado que as pessoas estão buscando negócios imobiliários neste período de pandemia, tendo em vista que o trabalho em home office tem permitido pesquisar mais.

O que devem ter em mente, tanto vendedor como comprador, que a assistência de um advogado que atue no ramo imobiliário é de suma importância para que o sonho não vire pesadelo.

Aquele que deseja comprar, deve ter certeza de que aquele que está vendendo não possui apontamentos que possa colocar em risco a transação realizada bem como aquele que vende, deve ter todas as informações daquele que compra, especialmente se este for se utilizar de financiamento imobiliário.

Em muitos casos notamos que as medidas de precaução não são adotadas e que, em um futuro próximo, surgem os problemas onde deve aquele prejudicado buscar guarida junto ao poder judiciário.

A elaboração de um bom contrato de promessa de compra e venda é essencial para garantir as partes, sempre buscando a clausular arras neste contrato. Arras é o nome jurídico que se dá para garantir aquele prejudicado por desistência da outra parte, de forma injustificada, ou seja, se o comprador desiste o vendedor permanece com o sinal de pagamento e se for o inverso, o vendedor deve devolver em dobro ao comprador.

As certidões dos vendedores são de suma importância ao negócio, pois, caso este tenha apontamentos o comprador poderá sofrer consequências jurídicas. Não podemos esquecer que caso o vendedor seja empresário, as certidões da empresa são necessárias para saber se há apontamentos negativos.

No caso dos compradores, em especial, quando dependem de recursos de financiamento imobiliário, é importante saber se já possuem o crédito aprovado ou se vão buscar após assinado a promessa de compra e venda, pois poder-se-á não terem crédito e assim obrigados a desistirem.

Outro fato não menos importante é que quando se depende de financiamento, o agente financiador somente efetua o pagamento aos vendedores após devidamente registrado o contrato de financiamento (alienação fiduciária) devidamente registrado perante o cartório de registro de imóveis. Este trâmite pode demandar, entre a entrega de documentação, elaboração do contrato de alienação fiduciária, coleta de assinaturas e registro, em torno de 60 a 90 dias.

Descrevo aqui o básico, mas ainda há mais detalhes, dependendo de cada caso, o que, um advogado experiente na área, trará segurança em sua compra ou venda.

Sobre Paulo Akiyama

Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

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