Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Candidato negro aprovado em concurso para juiz deve ser desconsiderado de cotas

Destaque

Candidato negro aprovado em concurso para juiz deve ser desconsiderado de cotas

Redação
Last updated: 09/05/2018 1:37 PM
Redação
Published: 09/05/2018
Share
an
SHARE

O CNJ decidiu que um candidato negro com nota para ser aprovado em ampla concorrência, em um concurso para juiz, não deve compor os 20% destinados às cotas. Assim, com a aprovação na disputa geral, mais uma vaga é liberada para a reserva cotista.

O caso em análise tratava de um candidato que obteve nota de aprovação na concorrência geral. Concorrentes não cotistas pediam que ele fosse classificado dentro da cota e, assim, liberasse a vaga. Em concordância a esse entendimento, o relator dos processos, conselheiro Aloysio da Veiga, defendeu a tese de que os negros aprovados na lista geral devem ser considerados na cota de 20%. O relator teve voto vencido.

Quem inaugurou a divergência foi o conselheiro Valtércio Oliveira. Ele ponderou que a Resolução CNJ 203 prevê expressamente que candidatos negros aprovados na ampla concorrência “não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros”.

A conselheira Iracema do Vale retomou o julgamento desta terça-feira com seu voto e foi no sentido da maioria. Iracema defendeu que um candidato negro com pontuação para passar na classificação geral do certame não deve ser enquadrado na reserva.

“Os negros que tiverem entre os aprovados na ampla concorrência devem ser desconsiderados para o fim de cotas, porque já seriam aprovados de qualquer modo em virtude da nota obtida. Se a pessoa passaria no concurso, não precisa do benefício da política afirmativa.”

Votaram com a divergência os conselheiros Fernando Mattos, Valdetário Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille, Luciano Frota e a ministra Cármen Lúcia. O relator, por sua vez, foi acompanhado pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Henrique Ávila e o corregedor João Otávio de Noronha.

Fonte: CNJ

Francisco de Jesus Barbosa é o novo corregedor-geral da Defensoria Pública
Empresas devem pagar PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartão de crédito
Ex-Presidente da OAB-PI, Fides Angélica assume presidência da Academia Piauiense de Letras; primeira mulher em 106 anos
Justiça concede pedido e famílias do Amapá terão auxílio de R$ 1.200
Presunção de influência do júri por comentários do promotor na imprensa não basta para mudança de foro
TAGGED:concursocotasnegro
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?