Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF: É inconstitucional autorizar licenciamento a inadimplente de IPVA
Share
16/06/2025 10:30 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

STF: É inconstitucional autorizar licenciamento a inadimplente de IPVA

adm
Last updated: 10/04/2021 10:55 AM
adm Published 10/04/2021
Share
https img1.migalhas.uol .com .br SL gf base SL empresas SL MIGA SL imagens SL 2021 SL 04 SL 10 SL 843b39a4 b4ec 4fb6 891f 70a6ece07f55.jpg. PROC CP75
SHARE

Os ministros entenderam que as normas do Estado do RJ, que dispunham sobre o tema, adentraram em matéria de competência privativa da União, qual seja: matéria de trânsito, já previsto no CTB.

Em plenário virtual, os ministros do STF invalidaram normas estaduais do RJ que determinavam ao Detran do Estado a realização do registro, vistoria, inspeção e o licenciamento de automóveis sem que o proprietário estivesse em dia com IPVA.

O governo do RJ alegava que a lei 7.718/17 e o artigo 2º da lei 7.717/17, ao autorizarem o Detran a realização das atividades mencionadas e determinarem que fossem inseridos os débitos de IPVA no CRLV – Certificado de Registro de Veículo Automotor, usurparam competência privativa da União para legislar sobre trânsito.

Competência privativa

Prevaleceu no julgamento o voto do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual o STF possui jurisprudência consolidada de que os Estados não podem legislar sobre trânsito e transporte.

As leis estaduais, destacou o relator, ao dispensarem a exigência de quitação do IPVA para fins de realização de vistoria e licenciamento de veículo, adentraram na competência privativa da União prevista na Constituição Federal.

Ele ressaltou ainda que a União já legislou sobre o tema no CTB e as leis fluminenses deram tratamento à matéria diverso do previsto na lei nacional.

Divergência

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da ação por entender que os dispositivos questionados não veiculam normas sobre trânsito e transporte, mas que versam as consequências do inadimplemento de tributo recolhido pelo Estado. O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência.

  • Processo: ADIn 5.796

Por: Redação do Migalhas

Queda do Índice de Confiança do Empresário (ICE) e crise financeira tornam consultoria de Direito Empresarial fundamental nas empresas

Redução da pena por prisão degradante a homicida depende de exame criminológico

Parnaíba recebe ação do projeto Mente Cidadã no próximo dia 29 de setembro

TRT-15 concede horas in itinere a trabalhadores rurais

Ministro do STF dá 30 dias para Anvisa decidir sobre Sputnik

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?