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TJ/SP confirma decisão que extinguiu ação sobre desvios no Fundeb

adm
Last updated: 16/03/2021 8:37 AM
adm Published 16/03/2021
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Tribunal não vislumbrou indícios de improbidade administrativa.

Por unanimidade, a 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou decisão de outubro de 2019 que extingue uma ação por improbidade administrativa contra o ex-governador Márcio França, o ex-secretário da Fazenda Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho e o ex-secretário de Educação José Renato Nalini.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os requeridos teriam desviado recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para cobrir um déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado.

O MP ajuizou a ação em março de 2019, alegando que eles teriam desrespeitado recomendação do Tribunal de Contas do Estado para que, a partir de 2017, o governo readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb “exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino”.

Segundo a defesa de Luiz Cláudio de Carvalho, contudo, a LOA já havia sido aprovada e já estava em execução quando os requeridos assumiram o cargo em abril de 2018, não podendo ser responsabilizados pelo estrito cumprimento da lei.

Nesse mesmo sentido entendeu, em outubro de 2019, o juiz de Direito Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao extinguir o processo por não vislumbrar atos de improbidade administrativa e por vislumbrar circunstâncias que afastariam, de plano, a existência de elemento subjetivo.

O MP recorreu ao TJ/SP, que manteve, nesta segunda-feira, 15, a extinção do processo, por não vislumbrar indícios de improbidade administrativa.

O ex-secretário da Fazenda Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho foi patrocinado pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Luísa Weichert, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

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