Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Presidente do STJ nega habeas corpus coletivo nos mesmos moldes de Fabrício Queiroz
Share
15/06/2025 9:04 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Presidente do STJ nega habeas corpus coletivo nos mesmos moldes de Fabrício Queiroz

adm
Last updated: 25/07/2020 5:00 PM
adm Published 25/07/2020
Share
joao 25
SHARE

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou uma liminar em um pedido de habeas corpus coletivo para concessão de prisão domiciliar a todos os presos provisórios do país do grupo de risco da Covid-19, nos mesmos moldes concedidos a Fabrício Queiroz (veja aqui).

Ao negar a liminar nesta quinta-feira (23), o ministrou pediu informações e concessão de vista ao Ministério Público Federal (MPF). Para o ministro, a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve ser analisada caso a caso e não pode ser aplicada de forma automática.

O habeas corpus foi interposto por advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) para concessão de prisão domiciliar da mesma forma que foi concedido a Fabrício Queiroz e a esposa. O grupo já havia impetrado um HC coletivo em favor de todas as mulheres grávidas ou mãe de crianças de até 12 anos, presas provisórias.  Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou dispensável nomear todos os beneficiários, bastando a possibilidade de identificação e individualização pelo sistema prisional e sistema de justiça.

No caso dos presos do grupo de risco para a Covid-19, a identificação existe: é determinada pelo artigo 2º da Portaria Interministerial nº 07/2020. A Administração Penitenciária, por força de norma, deve ter registradas, identificadas e individualizadas as informações sobre comorbidades ou outros fatores de risco a todos os presos, bem como as devidas condições de atendimento. O habeas corpus será remetido à 6ª Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para a análise do mérito.

Fonte: www.bahianoticias.com.br

Sesapi registra 105 casos de Influenza H3N2 no Piauí

CFOAB aprova prestação de contas da Seccional Piauí e registra menção de louvor ao exercício de 2019

Auxílio doença no Coronavírus

Defensoria Pública discute litigância estratégica para o acesso à Justiça

Caso DJ Ivis: estudante de direito impetra novo HC e STF nega

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?