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Horário de funcionamento do comércio deve seguir norma estadual, diz TJ-SP

adm
Last updated: 21/07/2020 11:23 AM
adm Published 21/07/2020
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comercio 21
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O caráter global da pandemia de Covid-19 anula a predominância do interesse local, locução consagrada na doutrina para definir os contornos da competência municipal. Com base nesse argumento, o desembargador Moreira Viegas, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para restringir o horário de funcionamento do comércio em Taubaté.

Conforme a decisão, os estabelecimentos devem respeitar os horários previstos nos decretos estaduais de retomada da economia, e não na norma municipal. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra dispositivos do decreto municipal de flexibilização do isolamento social por desrespeito às normas restritivas do Governo do Estado no plano de combate à epidemia.

O relator, desembargador Moreira Viegas, vislumbrou verossimilhança nas alegações de afronta à Constituição Estadual a justificar a concessão da liminar. Segundo ele, há indícios de violação ao princípio da proporcionalidade, no que tange à proteção aos direitos fundamentais à vida e à saúde.

“Conquanto se possa aventar de interesse local apto a atrair competência municipal para regular funcionamento de estabelecimentos comerciais, exsurgem, no presente caso, ao menos duas razões para justificar concluir-se pela provável inconstitucionalidade dos decretos em exame”, disse. “Nesse contexto, à primeira vista, sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas”, completou.

Para Viegas, também está presente no caso o perigo da demora, haja vista que o crescente número de vítimas da Covid-19 pode gerar danos irreversíveis à coletividade, além do risco concreto de colapso no Sistema Único de Saúde.

Processo 2165013-22.2020.8.26.0000

 

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