Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Prazo para empresas testarem funcionários encerra hoje em Teresina
Share
16/06/2025 10:35 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Prazo para empresas testarem funcionários encerra hoje em Teresina

adm
Last updated: 10/07/2020 11:15 AM
adm Published 10/07/2020
Share
prazo the 10
SHARE

A testagem é mais uma das ações que foi adotada pela Prefeitura nesse período de crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus

Encerra nesta sexta-feira, 10, o prazo para que os estabelecimentos com autorização de funcionamento façam o teste de diagnóstico para Covid-19 em seus funcionários. A medida foi estabelecida no decreto Nº 19.854, e deve ser observada por todos os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas com funcionamento permitido pela administração municipal.

Clique AQUI para ver o decreto.

A testagem é mais uma das ações que foi adotada pela Prefeitura nesse período de crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus. A ideia da Prefeitura é ter um diagnóstico mais precoce dos trabalhadores para detectar possíveis casos de infecção e o necessário isolamento para diminuir a disseminação do vírus em Teresina.

De acordo com o decreto, a testagem é obrigatória nas empresas que possuem a partir de 41 trabalhadores. Eles também devem realizar o teste nos trabalhadores com mais de 60 anos ou com comorbidade(s) ou sintomáticos. Não se enquadram no decreto os trabalhadores que estejam desempenhando funções nas suas residências ou no regime de teletrabalho. Os estabelecimentos que prestam serviços de saúde devem testar todos os seus trabalhadores. Os testes sorológicos devem, preferencialmente, diferenciar anticorpos IgM de anticorpos IgG.

Ainda segundo o decreto, caso seja identificado pelo menos um caso confirmado da Covid-19, o empregador ficará obrigado a realizar teste diagnóstico em todos os funcionários daquele estabelecimento, filial, agência ou sucursal, independente da quantidade de empregados, bem como deverá tomar todas as medidas sanitárias recomendáveis para limpeza, higienização, sanitização do local e comunicação às autoridades sanitárias locais.

Os estabelecimentos também deverão fazer um acompanhamento frequente da situação de saúde dos seus funcionários e fazer a atualização através do site público (http://testecovid19.fms.pmt.pi.gov.br). No site, é necessário o preenchimento de avaliação básica quanto ao estado de saúde dos trabalhadores.

Em caso de descumprimento do decreto, os estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviços, órgãos e instituições públicas ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.
meionorte.com

Faculdade indenizará aluna por falta de clareza em propaganda

Câmara aprova aplicação de 25% dos recursos do Minha Casa Minha Vida em cidades pequenas

Estudante do PR cria respirador emergencial de baixo custo

Plenário decide que cabe direito de resposta a ofensas veiculadas a partir de carro de som

Condomínio não indenizará morador multado por manter tela de proteção

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?