A desembargadora Liana Chaib estabeleceu multa diária de R$ 50 mil reais ao Sintetro, a fim de que assegure, no prazo de 24 horas, o pleno funcionamento do transporte coletivo na Capital.
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Liana Chaib, concedeu liminar na madrugada desta terça-feira (07), determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário (Sintetro) retorne aos seus postos de trabalho e passem circular com 70% da frota de ônibus no horário de pico e 30% no horário normal.
O dissídio coletivo, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho. Na decisão, a desembargadora estabeleceu multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Sintetro, a fim de que assegure, no prazo de 24 horas, o pleno funcionamento do transporte coletivo desta Capital, nos seguintes percentuais e horários:
– horário de pico: pelo menos três horas pela manhã (das 6 às 9h) e três horas no final do dia (das 17 às 20h), de segunda a sexta-feira; e das 6 às 9h e das 12 às 15h aos sábados, funcionando pelo menos 70% da frota descrita nas ordens de serviços da Strans.
– nos demais horários e aos domingos: o funcionamento de pelo menos 30% da frota descrita nas ordens de serviços da Strans.
Ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina, a desembargadora Liana Chaib estabeleceu multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para que disponibilize quantidade necessária de ônibus visando ao cumprimento dos percentuais mínimos deferidos na decisão.
A Strans deverá manter o cadastro de veículos para o transporte alternativo, enquanto durar a greve do serviço de transporte coletivo urbano de Teresina e que fiscalize o cumprimento das medidas de urgência, informando nos autos, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Gp1