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Home - Geral - Advogado só pode participar de grupo de dúvidas jurídicas no Facebook de modo eventual

Geral

Advogado só pode participar de grupo de dúvidas jurídicas no Facebook de modo eventual

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:07 PM
Redação
Published: 12/04/2018
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O entendimento acima consta entre as ementas aprovadas pela 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP na sessão de 22/2.

No caso a turma considerou configurada a captação de causas e clientela e concluiu que é possível ao causídico apenas a participação de forma eventual em tais grupos virtuais, para manifestação profissional.

PUBLICIDADE – PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE FACEBOOK COM A FINA-LIDADE DE ESCLARECER DÚVIDAS JURÍDICAS – CRIAÇÃO DE FÓRUM VIRTUAL DE PERGUNTAS E RESPOSTAS – CONFIGURADA A CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTELA – VEDAÇÃO.

O Código de Ética e Disciplina permi-te a publicidade dos serviços profissionais do advogado, desde que respeitados os limites impostos no Capítulo VIII da Publicidade Profissional do CED, bem como no Provimento 94/2000 do Conselho Federal. A publicidade tem caráter meramente informativo e deve obedecer aos critérios de moderação, discrição e sobriedade da profissão.

Participar de grupo de Facebook com intuito de atender e responder às dúvidas jurídicas e criação de Fórum virtual de perguntas e respostas jurídicas trata-se, evidentemente, de insinuação imoderada, que tem por finalidade a exposição através da utilização de meio eletrônico, vedada pelo in-ciso I do artigo 42, do CED.

Possibilidade de participação do advogado de forma eventual para manifestação profissional (artigo 43 do CED). Obrigatória a obser-vação rigorosa aos termos do CAPÍTULO VIII DA PUBLICIDADE PROFISSIO-NAL do CED e do Provimento 94/2000, do Conselho Federal.

Proc. E-4.956/2017 – v.u., em 22/02/2018, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.

Fonte: Migalhas

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TAGGED:advogadoredesociais
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