Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Ligações do Brasil para o exterior não geram isenção de IR e Cide para operadoras de telefonia

Destaque

Ligações do Brasil para o exterior não geram isenção de IR e Cide para operadoras de telefonia

adm
Last updated: 24/05/2020 6:16 PM
adm
Published: 24/05/2020
Share
lig ext m
SHARE

A 1ª turma do STJ negou provimento ao recurso de um grupo de operadoras de telefonia.

A regra de direito internacional que isenta operadoras de telefonia de alguns impostos só alcança os tributos incidentes sobre serviços importados, não afetando a tributação sobre a remessa de pagamentos – como quando as operadoras pagam pelo uso de redes internacionais. É o que ocorre, por exemplo, no caso de ligações feitas do Brasil para o exterior, situação em que a operadora brasileira paga pelo uso de uma rede em outro país, em operação conhecida como “tráfego sainte”.

Com esse entendimento, a 1ª turma do STJ negou provimento ao recurso de um grupo de operadoras de telefonia e manteve decisão do TRF da 1ª região que concluiu pela incidência do IR e da Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre os pagamentos feitos para o exterior nessas ligações.

Para as operadoras, o RTI – Regulamento Administrativo das Telecomunicações Internacionais, incorporado pela legislação brasileira, isentaria o pagamento do IR e da Cide nos pagamentos pela utilização das redes internacionais, na hipótese do “tráfego sainte”.

Em primeira instância, o pedido de isenção foi julgado improcedente, sob o entendimento de que as normas do RTI referentes à isenção tributária não teriam sido incorporadas ao ordenamento jurídico interno. Ao julgar a apelação, o TRF afirmou que tais normas foram incorporadas, mas asseguram a isenção apenas na importação de serviços

Importação versus remessa

Segundo o ministro Gurgel de Faria – relator do recurso no STJ –, não há dúvida de que as regras do RTI foram efetivamente incorporadas na legislação nacional pelo decreto legislativo 67/98 e pelo decreto 2.962/99, e têm prevalência sobre o direito interno infraconstitucional.

Ele explicou que, como estabelecido pelo RTI, se houver tributo incidente na tarifa que o usuário paga pela importação do serviço de telecomunicação internacional, este deve ser recolhido somente sobre o que for cobrado do consumidor.

Gurgel de Faria disse que o RTI trata da tributação da importação do serviço internacional e da base de cálculo a ser considerada.

“Pelo contexto, revela-se inequívoco que a regra do tratado internacional só alcança os tributos incidentes sobre serviços importados, não determinando a exclusão de outros tributos sobre a remessa de pagamento – fato submetido a outras hipóteses de incidência, como o IR e a Cide, nos termos do artigo 7º da Lei 9.779/1999 e do artigo 2º da Lei 10.168/2000.”

Para o relator, o TRF1 acertou ao decidir que a remessa de pagamento para o exterior está sujeita à incidência do IR e da Cide, porque a hipótese do “tráfego sainte” é de remessa de pagamento, e não de mera importação de serviço.

  • Processo: REsp 1.772.678

Veja o acórdão.

____________

Informações: STJ

Defensoria Pública realiza reunião para organização da Força-Tarefa em Floriano
Comissão da OAB-PI se reúne com TJ-PI e obtém avanços em demandas da advocacia piauiense
Funai:Projeto prevê porte de arma para fiscais
PL cria cota para pessoas com deficiência na OAB e em escritórios de advocacia
OAB Piauí e ESA-PI fecham parceria com SUPARC para a realização do II Fórum de Concessões e PPPs do Estado do Piauí
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?