Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Estados não dependem de aval da União para tratar de transportes, decide STF

Destaque

Estados não dependem de aval da União para tratar de transportes, decide STF

adm
Last updated: 06/05/2020 5:58 PM
adm
Published: 06/05/2020
Share
conjur quarta
SHARE

Estados e municípios não dependem de autorização da União para tratar de transportes intermunicipal e interestadual durante a epidemia. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal decidiu excluir a necessidade de autorização que estava prevista nas Medidas Provisórias 926 e 927. Na prática, o colegiado evitou o condicionamento dos governos estaduais às regras da União.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (6/5), com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ele acompanhou a divergência que foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, para quem as MPs não respeitam a autonomia dos entes federativos. Segundo Moraes, não se pode exigir que estados e municípios estejam vinculados a autorização de órgãos federais para tomar atitudes.

Toffoli concordou com o ministro e sugeriu o aumento das condicionantes, que foi acolhida pela maioria do tribunal. Ele apontou a necessidade de suspender parcialmente, sem redução de texto, o disposto no artigo 3º, VI, b, e parágrafos 6º e 7º, II — dispositivos da Lei 13.979/20 e que foram alterados pelas MPs impugnadas — para excluir estados e municípios da necessidade de autorização ou observância ao ente federal.

Além disso, sugeriu a interpretação conforme aos dispositivos para que as medidas neles previstas sejam precedidas de recomendação técnica e fundamentada, “devendo ainda ser resguardada a locomoção dos produtos e serviços essenciais definidos por decreto da respectiva autoridade federativa, sempre respeitadas as definições no âmbito da competência constitucional de cada ente federativo”.

Toffoli afirmou que a competência dos estados, municípios e da União não pode ser uma carta branca para “limitar a circulação de pessoas e mercadorias com base, unicamente, na conveniência e na oportunidade do ato”.

“Numa situação de pandemia, como a causada pela propagação do coronavírus, as medidas sanitárias de controle da Covid-19 devem ser tomadas em curto espaço de tempo e, de preferência, de forma coordenada e cooperativa entre os entes federados, respeitadas as competências constitucionais de cada esfera da federação”, afirmou.

O ministro se disse preocupado com a quantidade de medidas de suspensão que têm chegado à Corte. Por isso, frisou que existe “a liberdade de trânsito de bens e insumos relativos ao rol de serviços essenciais nos territórios respectivos, não podendo os entes criar embaraços a essa locomoção, sempre observada a respectiva competência constitucional”.

Além de Toffoli, o ministro Celso de Mello também votou nesta quarta e acompanhou a divergência. O voto do decano foi essencial para a formação da maioria.

O julgamento começou na última quinta-feira (30/4). Nele, seguiram a divergência os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Outros votos
As MPs tratam do transporte intermunicipal de passageiros e de outras medidas emergenciais adotadas pelo governo durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Relator, o ministro Marco Aurélio negou liminar por entender que as alterações devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso. Ele foi o único a votar pelo indeferimento da liminar.

O ministro Luiz Edson Fachin também votou pelo deferimento parcial, mas em outros termos, e foi seguido pela ministra Rosa Weber. Fachin votou por suspender parcialmente as MPs que alteram a Lei 13.979/2020 para explicitar que estados e municípios podem determinar medidas sanitárias de quarentena e isolamento, desde que amparadas em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde.

 

Conjur

Tribunais definem calendários para 2021
TSE julga pedido para obrigar partidos a divulgar contas todo mês
Violência contra mulher pode ser denunciada pelo WhatsApp
“Não são poder moderador”, diz Fux sobre uso das Forças Armadas para garantia da ordem
Procon/MPPI apresenta painéis de monitoramento do mercado de consumo a Ministérios Públicos do Brasil e SENACON
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?