PL da Câmara fixa penas mais rígidas por ameaça ou intimidação com arma de fogo

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6.354/19, que determina, a quem utilizar armas de fogo para ameaçar ou intimidar alguém, pena de prisão de 10 a 15 anos e multa.

O texto é de autoria do deputado Luis Miranda e altera o Estatuto do Desarmamento. A proposta também modifica o Código Penal para tornar qualificado o homicídio cometido com uso de arma de fogo.

De acordo com a justificativa da proposta, a medida se mostra necessária visto que “atualmente há um movimento de flexibilização do acesso a arma de fogo no Brasil, sendo imperiosa a criação de mecanismos de responsabilização penal daqueles que porventura fizerem mal-uso do direito à posse e ao porte de arma de fogo”.

Para o autor da proposta, a maneira mais eficaz de se combater a criminalidade é por meio de uma equilibrada atuação dos controles informais e formais. Assim, “da mesma forma que o Estado atua para a flexibilização os requisitos de acesso a arma de fogo, deve, também, adotar uma política de responsabilização do mal exercício dessa liberalidade estatal”.

Antes de ir ao Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e CCJ.

Informações: Câmara dos Deputados.

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