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Magistrado suspende, liminarmente, atividades da torcida organizada Esporão do Galo por 120 dias

Redação
Last updated: 13/02/2020 1:48 PM
Redação Published 13/02/2020
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aaesp
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O magistrado Teófilo Rodrigues Ferreira, juiz titular da 3ª Vara Cível da comarca de Teresina, deferiu pedido de tutela de urgência cautelar para suspender as atividades da torcida organizada Esporão do Galo, pelo período de 120 dias, em qualquer evento esportivo de futebol. O magistrado determinou, ainda, a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida. A decisão refere-se a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

No pedido, a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina afirma ter sido oficiada sobre tumultos ocorridos no Estádio Governador Alberto Silva, o Albertão, no dia 17 de abril de 2016 e que “a referida torcida vem causando distúrbios aos jogos, dificultando o bom andamento do serviço da polícia e desenrolar do espetáculo, dando ensejo à proposição da presente ação”.

À época, fora concedida, em parte, tutela de emergência. Na sequência, foi promovida audiência de conciliação, sem êxito. No dia 10 de fevereiro de 2020, foi informado o descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, tendo o MP requerido a aplicação das multas fixadas e reforçado os pedidos contantes na petição inicial.

Com base nos artigos 296 e 297 do Código de Processo Civil, o magistrado deferiu “o pedido de tutela de urgência cautelar”, suspendendo “as atividades da torcida organizada Esporão do Galo, durante 120 dias, em qualquer evento esportivo de futebol, a qualquer momento, em caráter imediato, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por descumprimento do ato, além de outras medidas cabíveis, inclusive penalidades criminais, devendo, portanto, ser adotadas todas as medidas cabíveis à segurança dos demais torcedores que comparecerem aos eventos pelas polícias competentes, com a devida ciência do Ministério Público”.

Confira a íntegra da decisão.

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