Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Advogado que reteve indevidamente dinheiro de cliente pagará danos morais
Share
14/06/2025 3:42 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Advogado que reteve indevidamente dinheiro de cliente pagará danos morais

Redação
Last updated: 10/02/2020 1:51 PM
Redação Published 10/02/2020
Share
aadin
SHARE

Após retenção indevida de dinheiro de cliente, advogado terá de indenizá-lo por danos morais.  Decisão é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao negar provimento ao recurso do advogado.

 

O homem contratou os serviços do advogado para que ele patrocinasse uma ação previdenciária. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o causídico procedeu com o levantamento dos valores constantes no processo, repassando-os somente dois anos depois.

Ao se defender, o causídico alegou que apenas não efetuou o pagamento porque não localizou o cliente.

O juízo de 1º grau julgou procedente a ação indenizatória do homem e condenou o advogado a indenizá-lo, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Para o juiz, constitui dever do advogado prezar não só pela celeridade processual no tocante ao andamento do processo, bem como pela relação contratualmente firmada com seu cliente, forte nos deveres de informação e boa-fé objetiva.

Ao analisar o recurso do advogado, o desembargador, Antonio Nascimento, relator, concluiu que o pagamento ocorreu apenas depois de o advogado ter sido instado a prestar contas ao constituinte. Para o magistrado, “em se tratando de advogado militante e conhecedor das leis, o apelante tinha conhecimento das medidas que poderiam ser adotadas visando à consignação dos valores. Mas, optou pela inércia.”

Para o desembargador, é incontestável o dano moral, uma vez que houve “perda da affectio existente entre a constituinte e seu procurador”. Para o relator, é certo o abalo emocional sofrido pelo cliente, que se sentiu ludibriado pelo advogado.

Migalhas

Fiscalizações do PROCON/MPPI em postos de combustíveis resultam em seis autuações nos meses de dezembro e janeiro

Expediente do Judiciário em Teresina fica suspenso nesta sexta-feira (17) em virtude de antecipação de feriado municipal

Com estoque crítico, hemocentro em SP precisa de doações de sangue

Publicada MP que proíbe cobrança diferenciada por transações em Pix

Lula empossa Márcia Lopes no Ministério das Mulheres

TAGGED:advogadoclientefdecisao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?