Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 22 jul, 2026
quarta-feira, 22 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Plano de saúde deve ressarcir valor integral de sessões de acupuntura a beneficiária

Notícias

Plano de saúde deve ressarcir valor integral de sessões de acupuntura a beneficiária

Redação
Last updated: 04/02/2020 10:03 AM
Redação
Published: 04/02/2020
Share
aacu
SHARE

Operadora de plano de saúde deverá ressarcir valor integral de sessões de acupuntura a beneficiária. A decisão é da juíza de Direito Roseana Assumpção, do JEC de Curitiba/PR, que homologou projeto de sentença.

A autora alegou que, em razão de doença laboral, precisa realizar tratamento de acupuntura e que, para isso, desembolsa R$ 120 por sessão. No entanto, segundo ela, a operadora do plano de saúde só reembolsa a quantia de R$ 58 a cada sessão realizada. Assim, pediu, na Justiça, o reembolso integral dos valores, bem como a fixação de multa moratória e indenização por danos morais.

A operadora, por sua vez, sustentou que a autora optou por realizar tratamento em rede não referenciada, e que o reembolso das despesas observou os limites contratuais.

O juiz leigo Igor Barussi ressaltou que independentemente de o contrato regular o seguro saúde, “é necessário que se cumpra o princípio da informação, devendo a cláusula que estabelece limite de reembolso de despesas médico-hospitalares ser escrita de forma clara e com realce, o que não se verificou no contrato apresentado nos autos”.

Conforme o julgador, não foi apresentado qualquer documento que comprovasse a anuência da autora com as previsões limitativas de seu direito de restituição. O juiz levou em conta decisão do STJ segundo a qual “o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde deve ser permitido quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, sendo as hipóteses de urgência e emergência apenas exemplos (e não requisitos) dessa segurança contratual dada aos consumidores”.

Também considerou jurisprudência do TJ/PR no sentido de que deve haver o reembolso integral quando estiver ausente o dever de informação ou houver a falta de contrato assinado, bem como a presença de cláusula não redigida com destaque.

Dessa forma, entendeu que a autora tem direito a receber a diferença do valor integral das sessões de acupuntura, e julgou parcialmente procedentes os pedidos da beneficiária.

O projeto de sentença foi homologado pela juíza de Direito Roseana Assumpção.

Migalhas

Aumenta abertura de empresas no Piauí
Comer chocolate antes de estudar aumenta as chances de aprender mais facilmente
Comissão termina sem votar Escola sem Partido, e projeto é arquivado
Congresso Tributário iniciará nesta quinta-feira (13) em Teresina
Advocacia pública luta pela aprovação de PECs
TAGGED:planoressarcimentosaude
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?