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Home - Notícias - Passageira deve ser indenizada por atraso de 24 horas na chegada ao local de destino

Notícias

Passageira deve ser indenizada por atraso de 24 horas na chegada ao local de destino

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:09 PM
Redação
Published: 21/01/2020
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A TAP Air Portugal foi condenada a indenizar uma passageira idosa por conta de atraso de 24 horas na chegada ao local de destino. A decisão é do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora conta que adquiriu passagem na empresa para o trecho Madrid-Brasília com escala em Lisboa. Conta que o trecho entre as capitais espanhola e portuguesa sofreu atraso, o que fez com que perdesse a conexão para o Brasil. Por conta disso, a passageira foi realocada em um voo para o dia seguinte, o que provocou um atraso de 24 horas na sua chegada. A passageira afirma ainda que o assento conforto adquirido não foi mantido no novo voo e pede indenização pelos danos morais suportados.

Em sua defesa, a ré alega culpa exclusiva da autora, uma vez que ela comprou as passagens com pequeno intervalo entre os voos. A companhia aérea sustenta ainda que providenciou a realocação da autora em outro voo e que não há dano moral a ser indenizado.

Ao decidir, o magistrado destacou que não há culpa exclusiva da autora, uma vez que o atraso no primeiro voo foi determinante para a perda da conexão, que foi planejada e comercializada pela ré. Para o julgador, o atraso de 24 horas para chegada ao lugar de destino, assim como a não acomodação da autora no assento previamente contratado, constitui “falha na prestação do serviço e demonstra um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a dignidade da parte autora, configurando dano moral indenizável”.

Dessa forma, a companhia aérea foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

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