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Decisão judicial inédita no TJMA garante direito à vida frente crença religiosa

Redação
Last updated: 22/11/2019 2:28 PM
Redação Published 22/11/2019
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aadi
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Em decisão inédita no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão a desembargadora do TJMA Nelma Celeste Souza Costa, negou pedido de paciente que pleiteava não ser submetido à transfusão de sangue, em razão de crença religiosa. A decisão foi tomada na madrugada desta quinta, 21, em regime de plantão.

O pedido chegou ao Tribunal de Justiça após o paciente A. M. S. F., internado em um hospital da capital, ter tido seu pedido negado na Justiça de 1º grau. Em suas razões recursais ele alega haver documento assinado, há pelo menos seis anos, no qual expressa sua vontade e isenta de responsabilização o corpo médico. Destacou, ainda, que a negativa ofendeu a dignidade da pessoa humana.

Por outro lado, em razão do quadro clínico do paciente requerer cuidados e a urgência na realização do procedimento, o hospital entende que a transfusão é necessária ao caso, sendo fundamental para a manutenção da vida.

Na decisão, Nelma Celeste invoca os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal, em especial o direito à vida, destacando que nenhum é absoluto. “Entretanto, pela sua importância axiológica e por ser pressuposto elementar para o exercício de todos os outros direitos, o direito à vida só pode ter restrições nos casos previstos na própria Constituição”.

A magistrada também considerou que o pedido formulado deve partir de uma vontade livre e contemporânea à necessidade de transfusão, o que não ocorre no caso, haja vista que a declaração data de pelo menos seis anos atrás. “Assim, não havendo vontade expressa, contemporânea e livre de vícios, não há como reconhecer o direito pleiteado”.

Ela destaca, ainda, que o paciente, em razão do estado de saúde, não se encontra em sua plena capacidade de decisão. “Repito, é necessária a plena capacidade do paciente para saber as consequências do ato omissivo”, reforça.

O tema é controverso e de grande relevância social. Em 14 de outubro do ano corrente, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e deverá proferir decisão, em breve, sobre a matéria.

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