Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Cliente que pagou R$ 50 mil por carro “imprestável” receberá indenização
Share
03/07/2025 6:19 AM
quinta-feira, 3 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Cliente que pagou R$ 50 mil por carro “imprestável” receberá indenização

Redação
Last updated: 14/11/2019 7:04 AM
Redação Published 14/11/2019
Share
aacar
SHARE

O cliente de uma revendedora de automóveis será indenizado em R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.776 por danos materiais por compra carro sem condições de uso. A decisão é da 3ª Vara Cível de Três Lagoas.

Consta na ação que o cliente comprou o veículo seminovo por R$ 50 mil, a ser pago mediante entrada e o restante via financiamento bancário em 48 prestações mensais. Mas, com menos de uma semana de uso, o carro “demonstrou-se imprestável, apresentando problemas mecânicos, de multimídia e elétrico”.

A defesa da vítima narrou ainda que procurou a loja em vão diversas vezes. Alega também que o cliente procurou três oficinas para a constatação dos defeitos apresentados, oportunidade em que foram confirmados problemas com a suspensão dianteira e a necessidade de troca de peças.

Para o juiz Anderson Royer, o autor comprovou a compra do carro, os gastos que teve com o veículo e a garantia oferecida pela revendedora que não atendeu o cliente. Por isso, fixou as indenizações.

“É sabido que não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para o quantum a ser fixado a título de indenização por dano moral, sendo questão subjetiva, que deve apenas obedecer alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência”, concluiu o magistrado.

Direito News

Biólogo defende os insetos na alimentação humana

Motorista indenizará, por danos estéticos e morais, vítima de acidente de trânsito

Curso preparatório para o mestrado na UFMA

Juiz mantém flexibilização do funcionamento do comércio em Teresina

Anuladas três questões do XXX Exame da Ordem

TAGGED:carroclienteindenizacao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?