Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Lei do Paraná que autoriza entrada de animais em hospitais é inconstitucional
Share
14/06/2025 3:54 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Lei do Paraná que autoriza entrada de animais em hospitais é inconstitucional

Redação
Last updated: 07/11/2019 2:04 PM
Redação Published 07/11/2019
Share
aalei
SHARE

O Órgão Especial do TJ/PR decidiu em votação unânime, que é inconstitucional a lei estadual que autoriza a entrada de animais domésticos em hospitais (18.918/16). ADIn foi proposta pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná (Fehospar).

No processo, a Federação alegou que o conteúdo da norma violaria o direito à saúde (vício material). Além disso, segundo a Fehospar, a lei desrespeitaria a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a implementação de Terapia Assistida por Animais (TAA) e afrontaria o princípio da separação dos poderes ao abordar tema de competência privativa do Governador do Estado (vícios formais).

Em parecer, a PGJ foi favorável à declaração de inconstitucionalidade. “A autorização genérica para o ingresso de quaisquer animais domésticos que não ofereçam riscos ao ser humano extrapola os dados científicos obtidos no estudo da Terapia Assistida por Animais, prática já consolidada que possui rígidos protocolos para o controle de infecções hospitalares.”

Rigor técnico

Em seu voto, o desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, relator, destacou que a lei 18.918/16 viola o direito fundamental à saúde ao não prever cuidados de higiene, treinamento e seleção dos animais que entrariam em contato com os pacientes. Assim como a Procuradoria-Geral de Justiça, o magistrado reforçou a necessidade de rigor técnico sobre os protocolos de rotina hospitalar.

“A ausência de determinação de exames específicos, de banhos e outros cuidados, especialmente quanto ao temperamento dos animais, coloca em risco a saúde pública. A importância de semelhantes Programas é reconhecida internacionalmente, mas também internacionalmente são elencados critérios para a sua realização, os quais não encontramos no texto da lei.”

A decisão do TJ/PR segue o posicionamento do Centro Estadual de Vigilância Sanitária e Comissão Estadual de Controle de Infecção em Serviços de Saúde, que foi desfavorável à entrada e à visitação de animais domésticos nos estabelecimentos de assistência à saúde, com exceção dos que fazem parte dos Programas de Ações Assistidas por Animais e da categoria cão-guia.

Norma suspensa

Desde setembro de 2017, a norma estava suspensa cautelarmente, pois o Tribunal de Justiça julgou que a entrada de animais em hospitais colocaria em risco a saúde das pessoas hospitalizadas. O Desembargador relator considerou, à época, que o assunto necessitava de regulamentação para garantir “a segurança de todos os pacientes, através de um procedimento adequado de seleção dos animais, desde o comportamento e risco (agressividade) até parasitas e outras doenças”.

Em maio de 2019, uma audiência pública sobre o tema foi realizada no Auditório Pleno do Tribunal de Justiça. O debate entre médicos, médicos veterinários, psicólogos e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo ajudou a embasar a decisão sobre a inconstitucionalidade da Lei. O parecer da Médica Veterinária Erika Zanoni a respeito da Intervenção Assistida por Animais, apresentado em 2017, na Câmara dos Deputados, também foi fundamental para o julgamento do feito ao descrever os protocolos de conduta nas intervenções feitas com a participação de animais.

Migalhas

Decisão judicial determina que Clínica Santa Fé contrate fisioterapeutas para leitos de UTI Neonatal

Inscrições abertas para o Curso de Mediação para Advogados

Projeto obriga hotéis a oferecer adaptador de tomada universal

Só vacinação pode manter febre amarela longe das cidades

É abusiva contagem em dias úteis de prazo de tolerância em atraso na entrega de imóvel

TAGGED:animaishospitaistj
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?