Por entender que a detenção não era necessária para as apurações, a 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou liminar que cassou prisão temporária de um advogado de Campo Grande que orientou um cliente a não fazer delação premiada e nem “colaborar com as investigações”.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, ordenou em 27 de setembro a detenção do advogado Alexandre Franzoloso por entender que ele deixou de atuar como defensor técnico de um dos investigados no caso e “atuou criminosamente para impedir que as investigações chegassem aos líderes da organização criminosa”.
Ivo de Oliveira se baseou no depoimento de uma testemunha, que se disse orientada pelo advogado a não assumir qualquer envolvimento com os fatos investigados. A testemunha também disse que Franzoloso pediu a uma defensora pública que não orientasse seu cliente a delatar.
A seccional de Mato Grosso do Sul, representada por seu presidente, Mansour Elias Karmouche, impetrou Habeas Corpus e, um dia depois (28/9), o desembargador Sideni Soncini Pimentel revogou a prisão antes que o mandado fosse cumprido, pois o advogado estava fora de Campo Grande.
O Conselho Federal da OAB também ingressou no HC em defesa de Franzolo, representado por Alexandre Ogusuku, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, e pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas Fernando Augusto Fernandes.
Na audiência, Fernando Fernandes afirmou que a ordem de prisão do advogado representa tentativa de criminalizar a categoria. O Ministério Público também opinou que a medida é desnecessária.
O relator do caso, juiz Waldir Marques, votou por confirmar a liminar que revogou a prisão. Como o MP já o denunciou por obstrução de justiça, a detenção do advogado é desnecessária para as investigações, apontou o magistrado.
Ele também destacou que o advogado pode orientar o cliente a agir forma que entender melhor. Marques ainda ressaltou que a advocacia é fundamental para o Estado Democrático de Direito.
Conjur