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Notícias

CCJ aprova tipificação do crime de induzir adolescentes a se automutilarem

Redação
Last updated: 09/10/2019 1:58 PM
Redação Published 09/10/2019
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto do Senado que modifica o Código Penal para tipificar como crime induzir crianças ou adolescentes a cometer automutilação (PL 8833/17).

A relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), apresentou uma subemenda substitutiva. Com relação à proposta original, o texto aprovado trata também da indução ao suicídio e diz respeito não apenas a crianças e adolescentes. Assim, quem induzir ou instigar alguém ao suicídio ou à automutilação, ou ainda prestar auxílio para o ato, pode receber pena de reclusão de seis meses a dois anos.

O texto estabelece, ainda, que se houver lesão corporal grave ou gravíssima resultante da automutilação ou da tentativa de suicídio a pena será de reclusão de um a três anos. E se o suicídio se consumar ou se a pessoa morrer como consequência da automutilação, a pena vai para dois a seis anos de reclusão.

Hoje, o Código Penal já estabelece o crime de indução ao suicídio, que pode ter pena de um a seis anos de reclusão – a ser duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico ou se a vítima for menor de idade ou tiver capacidade reduzida de resistência.

De acordo com a proposta, a pena será duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil e se a vítima for menor ou tiver diminuída a capacidade de resistência. A pena também será aumentada até o dobro se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real, e será aumentada em metade se o agente for líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

O texto também estabelece que, se o crime tiver como resultado lesão corporal de natureza gravíssima contra menores de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento ou não puder oferecer resistência, o criminoso poderá pegar até oito anos de reclusão. E, se o resultado for morte, o agente responderá por homicídio, com pena de seis a vinte anos de reclusão.

Baleia Azul
A deputada Caroline de Toni ressaltou que o objetivo da proposta é coibir a ação de criminosos nas redes sociais, em grupos de jovens com o tema “Baleia Azul”, por exemplo. “Muitos indivíduos criam mecanismos para ensinar e incentivar as crianças e os adolescentes a se automutilarem”, disse. Ela lembro do episódio do ‘jogo da Baleia Azul’, que consistia em grupos criados em redes sociais em que eram propostos desafios macabros aos adolescentes, como se automutilarem e até mesmo cometerem suicídio. “Não há dúvida, portanto, que a realidade posta exige uma resposta deste parlamento”, defendeu a deputada.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário.

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