Projeto de lei, decreto e medida provisória têm em comum o fato de serem dispositivos por meio dos quais são feitas normas. No entanto, apresentam diferenças entre si, que vão desde a finalidade de cada um até o caminho que precisam percorrer para entrar em vigor.
Projeto de lei
- Criar leis ou alterar uma já existente
Decreto
- Detalhar (regulamentar) uma lei já existente
Medida Provisória
- Criar ou alterar leis, em caráter de urgência
A regulamentação, função que cabe ao decreto, significa especificar pontos que a lei tratou de forma genérica.
- Exemplo: a lei antifumo, de 2011, estabeleceu a proibição de fumar em locais coletivos fechados. O decreto editado depois, em 2014, serviu para detalhar as circunstâncias da proibição, que vale também para ambientes fechados parcialmente por toldo.
Não pode ser editada medida provisória sobre os seguintes assuntos: direito penal ou processual, Orçamento da União; nacionalidade, cidadania, direitos políticos organização do Poder Judiciário; ou que vise o sequestro de bens, de poupança ou outro ativo financeiro.
G1