Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Operadora deve indenizar vítima de golpe em WhatsApp clonado

Notícias

Operadora deve indenizar vítima de golpe em WhatsApp clonado

Redação
Last updated: 01/07/2019 10:45 AM
Redação
Published: 01/07/2019
Share
aaop
SHARE

Um homem que foi vítima de golpe aplicado em WhatsApp de um colega, que foi clonado, será indenizado por danos morais e materiais pela empresa de telefonia responsável pela linha invadida. Decisão é do juiz de Direito Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Inhumas/GO.

O homem fez transferências no valor de R$ 2,5 mil acreditando estar fazendo um favor a um de seus contatos do WhatsApp. Posteriormente, descobriu que o telefone havia sido clonado. O colega teria solicitado uma transferência bancária a conta de terceiro, sob a justificativa de que o seu limite de transferências do dia havia excedido.

Posteriormente, a vítima ligou para o amigo que pediu o dinheiro para verificar a autenticidade do pedido, mas as ligações caiam na caixa postal. Em seguida, conseguiu contato com a esposa do amigo, que lhe informou que o pedido não partiu de seu esposo, que estava viajando. Foi quando concluiu tratar-se de um golpe.

Assim, alegou que a empresa de telefonia responsável pela linha é a responsável pela segurança do terminal telefônico, e que a fraude só poderia ter êxito com ajuda de funcionários da operadora.

Diante dos fatos, o magistrado considerou presente a obrigação de indenizar, já que o cliente sofreu quebra de expectativa e de confiança pela fraude viabilizada pela operadora de telefonia, situação que lhe ocasionou diversos transtornos que fogem dos dissabores do dia a dia.

“Se a requerida não adotou todas as cautelas necessárias para evitar a fraude, assumiu o risco de produzir o resultado lesivo que é plenamente imputado à atividade que desempenha.”

O homem que efetuou os depósitos será indenizado em R$ 2,5 mil por danos materiais, e R$ 8 mil por danos morais.

  • Processo: 5282250.43.2018.8.09.0073

Migalhas

TST aumenta para R$ 30 mil indenização a vendedora obrigada a rebolar
Vacinação contra a raiva encerra na zona rural no sábado (28)
Abertas as inscrições para Curso de Direito Processual Civil
Carro único de mãe de autista não pode ser penhorado
Grandes empresas enxugaram recursos de bancos no início da crise de coronavírus, diz presidente do BC
TAGGED:decisaojudicialwpp
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?