Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Operadora deve indenizar vítima de golpe em WhatsApp clonado
Share
15/06/2025 9:07 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Operadora deve indenizar vítima de golpe em WhatsApp clonado

Redação
Last updated: 01/07/2019 10:45 AM
Redação Published 01/07/2019
Share
aaop
SHARE

Um homem que foi vítima de golpe aplicado em WhatsApp de um colega, que foi clonado, será indenizado por danos morais e materiais pela empresa de telefonia responsável pela linha invadida. Decisão é do juiz de Direito Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Inhumas/GO.

O homem fez transferências no valor de R$ 2,5 mil acreditando estar fazendo um favor a um de seus contatos do WhatsApp. Posteriormente, descobriu que o telefone havia sido clonado. O colega teria solicitado uma transferência bancária a conta de terceiro, sob a justificativa de que o seu limite de transferências do dia havia excedido.

Posteriormente, a vítima ligou para o amigo que pediu o dinheiro para verificar a autenticidade do pedido, mas as ligações caiam na caixa postal. Em seguida, conseguiu contato com a esposa do amigo, que lhe informou que o pedido não partiu de seu esposo, que estava viajando. Foi quando concluiu tratar-se de um golpe.

Assim, alegou que a empresa de telefonia responsável pela linha é a responsável pela segurança do terminal telefônico, e que a fraude só poderia ter êxito com ajuda de funcionários da operadora.

Diante dos fatos, o magistrado considerou presente a obrigação de indenizar, já que o cliente sofreu quebra de expectativa e de confiança pela fraude viabilizada pela operadora de telefonia, situação que lhe ocasionou diversos transtornos que fogem dos dissabores do dia a dia.

“Se a requerida não adotou todas as cautelas necessárias para evitar a fraude, assumiu o risco de produzir o resultado lesivo que é plenamente imputado à atividade que desempenha.”

O homem que efetuou os depósitos será indenizado em R$ 2,5 mil por danos materiais, e R$ 8 mil por danos morais.

  • Processo: 5282250.43.2018.8.09.0073

Migalhas

Ação trabalhista para se vingar de ex-mulher configura litigância de má-fé

Instituição consegue suspender desconto em mensalidade concedido a aluna

Câmara discute irregularidades no abastecimento de água e falta de segurança na Vila Santa Bárbara

Curso sobre Operacionalização do Sistema de Processo Judicial Eletrônico no Maranhão

Novas regras eleitorais são tema de curso no Seminário de Formação de Controladores Sociais

TAGGED:decisaojudicialwpp
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?