Uma decisão da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou que 588 policiais militares cedidos a órgãos públicos e autoridades retornem para a atividade ostensiva e de segurança da população. O documento determina que o Estado, no prazo de 90 dias, adote as medidas administrativas necessárias a fim de realocar os policiais militares.
De acordo com o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, a cessão dos policiais configura desvio de finalidade da função Constitucional da Polícia Militar prevista no art.144, §5º da CRFB/88 e art. 156, inciso II da Constituição do Estado do Piauí.
Além do Poder Executivo, os PMs estão cedidos para órgãos do Legislativo, como a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e do Judiciário, como o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ).
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que recorrerá da decisão.