Segundo os autos, a atividade da oficina produz ruídos que excedem os limites fixados pelas normas técnicas.
A perícia identificou ruídos de 60 decibéis no estabelecimento, resultantes das ‘movimentações de veículos e conversas’. Quando os equipamentos estão em funcionamento, entre eles um compressor de ar e uma ‘parafusadeira’ de pneus, os ruídos podem chegar a 66 decibéis.
Para a região predominantemente residencial e mista o limites de ruído é de 55 a 60 decibéis.
O relator do caso, desembargador Pedro Baccarat, ressaltou em seu voto que as medições da perícia ‘comprovam o abuso da oficina’. Em sua avaliação, ‘os valores excessivos medidos no interior da residência do vizinho são prejudiciais à segurança, saúde e sossego’.
“Os incômodos causados pelos ruídos provenientes da oficina excedem o limite do tolerável e configuram o dano moral”, afirma o magistrado.
O dono do estabelecimento havia entrado com um recurso de apelação no caso, alegando que a oficina tem alvará de funcionamento e foi instalada antes de o vizinho se mudar. Ele diz ainda que ‘produz ruído intermitente, mas ameno’.
Fonte: Estadão