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Home - Notícias - Nome do pai em registro de nascimento poderá ser aceito como presunção da paternidade

Notícias

Nome do pai em registro de nascimento poderá ser aceito como presunção da paternidade

Redação
Last updated: 03/05/2019 7:50 AM
Redação
Published: 03/05/2019
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O Projeto de Lei 973/19 permite à mãe requerer provisão de alimentos para o filho desde o nascimento quando o nome do pai constar na Declaração de Nascido Vivo, bem como no Registro de Nascimento. A proposta foi apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o nome do pai constante da declaração e do registro constituirá como prova ou presunção da paternidade, e caberá ao suposto pai a prova de negativa da paternidade. Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.

Segundo a autora do projeto, existe hoje na Justiça um grande volume de processos tanto de ação de alimentos como de ação de investigação de paternidade – “esta muitas vezes com intuito apenas de desobrigar o suposto pai a deixar de pagar alimentos aos filhos”.

Conforme Flávia Morais, a proposta permitiria que a mãe, “em vez de buscar a Justiça para obter uma sentença favorável por meio de ação de alimentos, já adentraria com a execução de alimentos, cabendo ao suposto pai provar a negativa de paternidade por meios próprios, se for o caso”.

Na Câmara, já tramitou proposta semelhante (PL 2735/15), que foi arquivada ao final da legislatura passada.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara
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