Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Cerca de 99.000 imóveis estão isentos de pagar a taxa de coleta do lixo
Share
16/06/2025 12:07 PM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Cerca de 99.000 imóveis estão isentos de pagar a taxa de coleta do lixo

Redação
Last updated: 20/03/2019 2:01 PM
Redação Published 20/03/2019
Share
SHARE

A isenção se baseia no valor venal do imóvel, que deve ser igual ou inferior a R$ 48.111,06 e desde que o proprietário tenha apenas um imóvel.

Os teresinenses que não se enquadram nesta regra devem contribuir com a prestação do serviço. De acordo com Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município, o cálculo da taxa leva em consideração a área de edificação em metros quadrados, o potencial anual de geração de resíduos e o custo individual com o serviço de coleta, além da remoção e disposição final desses resíduos.

“Cerca de 163.000 contribuintes devem pagar o valor da taxa até o dia 29 de março, que é a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela, caso opte por dividir o débito. O valor total da taxa pode ser dividido em até seis vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 10”, explica Castelo Branco, acrescentando que em 2019 o tributo foi reajustado em 3,86%, conforme o Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E), seguindo as determinações do Código Tributário do Município.

Além dos imóveis que estão na faixa de isenção do tributo, existem outros logradouros que também não estão incluídos na cobrança municipal, isto porque são grandes geradores de resíduos e devem arcar com os custos da própria coleta. São eles: imóveis residenciais ou comerciais que produzam mais de 240 litros ou 60 kg de lixo a cada intervalo de 24 horas. São considerados grandes geradores de lixo shoppings, restaurantes, panificadoras, hospitais e outros.

Ouvidores da Justiça do Trabalho realizaram 1º encontro formal de 2019

Lançada campanha em defesa das prerrogativas dos advogados

Ser pai é Legal:Evolução dos Direitos dos Pais

Covid-19: escolas particulares suspendem aulas por 15 dias

Com regras rígidas e claras, começa propaganda eleitoral

TAGGED:coletasituacaoteresina
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?