Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sábado, 5 set, 2026
sábado, 5 set, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Projeto regulamenta comercialização de spray de pimenta no País

Notícias

Projeto regulamenta comercialização de spray de pimenta no País

Redação
Last updated: 18/02/2019 10:35 AM
Redação
Published: 18/02/2019
Share
aproj 3
SHARE

Poderão comprar o produto homens maiores de 18 anos e mulheres a partir de 15 anos. E quem usar o spray para outra finalidade que não a legítima defesa responderá civil e criminalmente

O Projeto de Lei 161/19 regulamenta a comercialização de spray de pimenta como arma de defesa pessoal. A proposta determina que o produto poderá ser vendido apenas por lojas autorizadas e em versões de, no máximo, 50 mililitros (ml). Volumes maiores do que isso serão de uso exclusivo de órgãos de segurança, como polícias e guardas municipais, e das Forças Armadas.

A proposta é de autoria do deputado José Nelto (GO), atual líder do Podemos, e baseia-se em projeto semelhante (PL 5582/16), apresentado pelo ex-deputado Silas Freire, que acabou arquivado ao final da legislatura passada, encerrada em janeiro. Para Nelto, o texto se mantém atual é deve ser discutido novamente na Câmara.

Autorização

Segundo a proposta, poderão comprar o produto homens maiores de 18 anos e mulheres a partir de 15 anos autorizadas pelos responsáveis legais. A compra deverá ser antecedida por apresentação de requerimento dirigido à secretaria de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal, com apresentação de documentos pessoais e certidão negativa de antecedentes criminais. As mulheres serão dispensadas da entrega desta certidão.

A loja que revender o spray de pimenta terá que manter banco de dados com os compradores e ensiná-los a usar o produto adequadamente. O lojista deverá emitir o certificado de compra do spray. O usuário deve mantê-lo à mão sempre que portar o produto. Se for flagrado sem o documento, o spray será apreendido.

O texto determina ainda que fabricação, a importação, a exportação, a comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio do spray de pimenta serão regulados por ato do Poder Executivo.

Por fim, o projeto prevê responsabilização civil e criminal para o uso não autorizado, indevido ou em excesso do produto para outra finalidade que não seja a comprovada legítima defesa.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal Jurídico

Como a educação superior se conecta e fortalece a agenda ESG
iFood recebe autorização para uso de drones em entregas no Brasil
Antes de assumir presidência do STF, Fachin visita papa Leão XIV
Mais de 39 mil teresinenses podem ter Bolsa Família bloqueados
EUA aplicam sanção contra Alexandre de Moraes por ação do 8 de janeiro
TAGGED:pimentasprayvenda
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?