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Home - Destaque - Pacote “anticrime” quer permitir gravação de conversa entre advogado e cliente preso

Destaque

Pacote “anticrime” quer permitir gravação de conversa entre advogado e cliente preso

Redação
Last updated: 07/02/2019 10:05 AM
Redação
Published: 07/02/2019
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O pacote de reformas penais apresentado pelo governo quer permitir a gravação de conversas entre advogados e clientes presos, mesmo que o defensor não seja investigado. A medida, porém, desrespeita a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente e o direito constitucional à ampla defesa. A Ordem dos Advogados do Brasil pretende contestar a regra.

O projeto do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, altera a Lei 11.671/2008, que regulamenta os presídios federais de segurança máxima. O texto do ex-juiz estabelece que essas cadeias “deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública, sendo vedado seu uso nas celas”. Além disso, a proposta prevê que “as gravações de atendimentos de advogados só poderão ser autorizadas por decisão judicial fundamentada”.

A Constituição, no artigo 133, fixa que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Já o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), em seu artigo 7º, determina que é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Dessa maneira, a conversa de um advogado com um cliente só pode ser grampeada se houver indícios de que o profissional está cometendo crime. Entretanto, a redação do projeto de Moro permite que magistrados autorizem a gravação de qualquer conversa entre advogado e cliente.

Em sua decisão, Moro alegou que a escuta em parlatório não é regulada pela Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996). Portanto, pode ser prorrogada por 180 dias — como fez na ocasião —, e não apenas por 15 dias, renováveis por igual período, como determina a norma.

Fonte: Conjur

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