7 erros comuns ao declarar o IR que podem levar à malha fina

1 – Omissão de rendimentos do declarante ou de dependentes

Na hora de declarar, é preciso informar todos os trabalhos realizados, incluindo atividades autônomas ou que tenham durado pouco tempo.

Francisco Júnior, cofundador da ContSimples, explica que “a empresa contratante envia as informações do rendimento à Receita e o contribuinte as sonega. Dessa maneira, o contribuinte acaba sendo pego na malha fina”.

2- Erros de digitação

É preciso estar atento aos pontos e vírgulas de todos os valores durante a declaração, principalmente caso utilize o programa em um computador que não é o usual. Uma vírgula em um lugar errado pode alterar completamente o valor final. Além disso, a Receita Federal não considera ponto como separador de centavos.

3 – Valores em campos errados

No programa da Receita, consta uma série de números e nomes que não são muito utilizados cotidianamente. Assim, é comum que o contribuinte se confunda na hora de declarar e acabe por inserir valores em campos indevidos.

Um erro comum, por exemplo, é declarar o valor total de um bem adquirido através de um financiamento na ficha de “bens e direitos” e o valor a ser pago na ficha de “dívida e ônus”. Ao invés disso, o correto é lançar na ficha de “bens e direitos” apenas o valor das parcelas já pagas.

4 – Inconsistência em informações de bens móveis, imóveis e financeiros

Nos casos de carros e imóveis, por exemplo, o correto é declarar o custo de aquisição dos bens, e não o valor de mercado. Júnior, sócio-fundador da ContSimples, explica que “o valor só deve ser alterado em caso de reformas que resultem em um acréscimo”.

5 – Diferenças entre a despesa médica declara pelo contribuinte e por hospitais, clínicas e profissionais liberais

Não é incomum que Receita perceber divergências quando se trata de despesas médicas. Os profissionais liberais da área da saúde declaram os rendimentos em sua Dirpf, com o CPF de cada paciente e o valor recebido. Caso estes valores divirjam, um dos dois terá de retificar.

6 – Informar o plano de saúde com valor total em caso de planos familiares

De acordo com a legislação tributária, os dependentes que declaram separadamente seus impostos podem deduzir, cada um em sua declaração, o valor que lhes corresponde no contrato do plano de saúde, e não o valor total.

O mesmo vale para o titular do plano: ele só poderá abater de sua renda tributável a parte que lhe corresponde.

7- Não recolhimento mensal do Carnê Leão e Previdência Oficial sobre os rendimentos recebidos pelo profissional liberal

O carnê Leão é uma forma obrigatória de recolhimento mensal do imposto de renda que incide sobre autônomos, ou sobre qualquer pessoa física que recebe de outra pessoa física oou do exterior. Ele é necessário porque estes valores recebidos não tem tributação na fonte pagadora.

Sendo assim, quem pagou o Carnê Leão, não retém imposto. A Receita Federal utiliza este sistema para receber o rendimento vindo de fontes que as pessoas físicas não controlam.

Fonte: New Trade

Veja Também

Mais 154 municípios vão receber vacinas contra a dengue

Informou nesta quinta-feira o Ministério da Saúde O Ministério da Saúde divulgou, nesta quinta-feira (28), …